Após pedido do MPMS, motorista é condenado por dirigir sob efeito de maconha em Chapadão do Sul

Condutor havia sido absolvido em primeira instância, mas Tribunal considerou que confissão e depoimentos dos policiais comprovam que ele colocou a segurança no trânsito em risco

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um motorista por dirigir sob efeito de maconha em Chapadão do Sul após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O Tribunal reformou a decisão da 2ª Vara do município, que havia absolvido o réu, e reconheceu que as provas demonstravam a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Segundo o processo, o motorista foi abordado durante uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária. Os agentes constataram que ele apresentava sinais evidentes de alteração, como olhos avermelhados e forte sonolência.

Durante a abordagem, o próprio condutor admitiu ter consumido maconha antes de dirigir. Para o Ministério Público, a conduta representou risco à segurança de todos que trafegavam pela rodovia.

Ao recorrer da absolvição, o promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França sustentou que o conjunto de provas era suficiente para comprovar o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem dirige com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outras substâncias psicoativas.

A defesa alegou divergências nos depoimentos dos policiais para tentar afastar a condenação. No entanto, o relator do caso, desembargador Lúcio R. da Silveira, rejeitou a tese e destacou que os relatos dos agentes foram coerentes com as demais provas produzidas, especialmente com a confissão do próprio motorista.

Com a decisão unânime do Tribunal, a absolvição foi revertida e o motorista acabou condenado pelo crime de trânsito.

Fonte: Jornal MS Todo Dia

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