Férias de inverno: veja quando é necessária autorização para viagem de crianças e adolescentes

Regras variam conforme a idade, o acompanhante e o destino da viagem; documentação deve ser providenciada antes do embarque

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Com o aumento das viagens durante as férias escolares de inverno, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. As exigências estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de garantir a segurança dos menores e evitar contratempos no momento do embarque.

Nas viagens dentro do Brasil, adolescentes com 16 anos ou mais podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização por escrito. Já para menores de 16 anos, a autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada pelos pais, responsáveis legais ou parentes próximos, como avós, irmãos e tios, desde que o vínculo seja comprovado.

A autorização passa a ser obrigatória quando a viagem ocorrer com pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau ou quando a criança viajar desacompanhada. Nesses casos, o documento pode ser elaborado em cartório ou por instrumento particular com firma reconhecida, sem necessidade de autorização judicial.

Também é importante observar a documentação exigida. Crianças de até 12 anos devem apresentar documento de identificação, enquanto adolescentes entre 12 e 18 anos precisam portar documento oficial com foto.

Viagens ao exterior
Nas viagens internacionais, quando a criança ou adolescente estiver acompanhada pelos dois pais, não há necessidade de autorização adicional.

Se a viagem ocorrer com apenas um dos genitores, é obrigatória a autorização do outro, salvo nas situações previstas em lei. Já quando o menor viajar desacompanhado ou acompanhado por terceiros, a autorização deve ser assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal, podendo ser emitida em cartório ou incluída no passaporte.

Nos casos em que houver discordância entre os pais sobre a viagem, a autorização deverá ser solicitada à Justiça.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) orienta que as famílias providenciem toda a documentação com antecedência. Os modelos de autorização para viagens estão disponíveis no portal do tribunal, e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) também disponibiliza material informativo com orientações sobre as regras vigentes.

Fonte: Jornal MS Todo Dia
Foto: Divulgação/TJMS

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