A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Ribas do Rio Pardo após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão unânime foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinou a continuidade da instrução do processo antes de um novo julgamento.
A acusada responde por transportar e manter em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína. Em primeira instância, ela havia sido absolvida por falta de comprovação da materialidade do crime, já que o laudo toxicológico definitivo não havia sido juntado aos autos.
Inconformado com a decisão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, recorreu ao TJMS. Segundo o MPMS, a Promotoria havia solicitado a realização da perícia indispensável para comprovar a natureza da droga, mas o pedido foi negado pelo juízo de origem.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a ausência do laudo comprometeu a instrução processual e impediu o esclarecimento completo dos fatos.
O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, destacou que a Lei de Drogas prevê a requisição dos laudos periciais necessários após o recebimento da denúncia, justamente para assegurar a correta apuração da materialidade do delito.
Com a decisão, a sentença absolutória foi anulada e o processo retornará à fase de instrução. Agora, deverá ser realizado o exame toxicológico definitivo e, somente após a produção dessa prova, o caso será submetido a um novo julgamento.
Para o MPMS, a decisão reforça a importância da produção de provas essenciais para garantir que os processos criminais sejam julgados com base em todos os elementos previstos na legislação.
Fonte: Jornal MS Todo Dia
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