Menos de seis meses após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul questionar contratos jurídicos sem licitação que somavam R$ 324 mil por ano, o presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, vereador Artur Delgado Baird, formalizou uma nova contratação direta de serviços advocatícios, desta vez no valor de R$ 180 mil.
O Extrato do Contrato nº 18/2026 foi publicado na edição nº 4.678 do Diário Oficial do Município, em 11 de agosto. O documento está vinculado ao Processo nº 65/2026 e à Inexigibilidade de Licitação nº 35/2026.
O acordo foi firmado entre a Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica e o escritório Danilo Lima – Sociedade Individual de Advocacia, representado pelo advogado Danilo de Lima Alves.
Com vigência prevista de 12 meses, de 31 de julho de 2026 a 31 de julho de 2027, a contratação representa uma despesa média de R$ 15 mil por mês aos cofres públicos.
Assessoria jurídica e adequação à LGPD
Segundo o extrato, o objeto é a contratação de serviços advocatícios com “notória especialização em Direito Público” para prestar assessoria e consultoria jurídica à Câmara, especialmente na adequação do Legislativo Municipal à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.
A contratação foi fundamentada no artigo 74, inciso III, alíneas “c”, “e” e “f”, e no parágrafo 3º da Lei nº 14.133/2021, além da Lei nº 14.039/2020 e da própria LGPD, Lei nº 13.709/2018.
As alíneas citadas abrangem assessorias e consultorias técnicas, patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas, além de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Entretanto, o resumo publicado não detalha como cada uma dessas atividades será executada, nem apresenta cronograma, quantidade de horas, metas, produtos mensais ou resultados mensuráveis.
A dotação informada é a 01.031.0001-2.101, com o elemento de despesa 3.3.90.35.01. O extrato ainda cita a Lei Orçamentária Anual nº 1.860/2025 e o Plano Plurianual instituído pela Lei nº 1.829/2025.
Nova contratação reabre questionamentos feitos pelo MP
O momento da contratação coloca novamente a política de assessoria jurídica externa da Câmara sob os holofotes.
Em fevereiro de 2026, conforme revelado pelo MS Todo Dia, o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa para que a Câmara rescindisse ou deixasse de renovar dois contratos jurídicos que, juntos, custavam R$ 324 mil anuais.
A apuração ocorre no Inquérito Civil nº 06.2026.0000038-7 e envolve contratos firmados com os escritórios Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados e Kleber Furtado Coelho – Sociedade Individual de Advocacia.
A Câmara Municipal de Costa Rica mantém três períodos contratuais simultaneamente vigentes com sociedades de advocacia. Somados pelos valores globais publicados nos documentos oficiais, os compromissos alcançam R$ 510.134,40.
O valor representa o principal resultado da apuração documental realizada pelo MS Todo Dia: R$ 150.134,40 referentes ao período renovado do Contrato nº 05/2025, R$ 180 mil do período renovado do Contrato nº 06/2025 e outros R$ 180 mil do novo Contrato nº 18/2026.
Em equivalência exclusivamente aritmética, os três ajustes representam aproximadamente R$ 42.511,20 por mês enquanto permanecerem simultaneamente vigentes.
Os documentos oficiais permitem estabelecer os seguintes valores:
• R$ 144 mil: valor original do Contrato nº 05/2025, com Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados;
• R$ 180 mil: valor original do Contrato nº 06/2025, com Kléber Furtado Coelho – Sociedade Individual de Advocacia;
• R$ 324 mil: soma dos dois contratos originais analisados pelo Ministério Público;
• R$ 150.134,40: valor do período renovado do Contrato nº 05/2025, após reajuste de 4,26% pelo IPCA;
• R$ 180 mil: valor do período renovado do Contrato nº 06/2025;
• R$ 180 mil: valor global do novo Contrato nº 18/2026, firmado com Danilo Lima – Sociedade Individual de Advocacia;
• R$ 510.134,40: soma dos valores globais dos três períodos contratuais vigentes em agosto de 2026;
• R$ 834.134,40: soma nominal de todos os cinco períodos documentados desde 2025 — dois períodos originais, duas renovações e o novo contrato.
O total histórico de R$ 834.134,40 não pode ser apresentado como valor efetivamente gasto ou pago. Ele reúne períodos diferentes e representa a soma nominal dos valores publicados.
Na ocasião, a Promotoria sustentou que os relatórios apresentados pelos escritórios entre março e outubro de 2025 registravam atividades que não exigiriam complexidade além das atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado previstos na estrutura da própria Câmara.
O MP também recomendou que o Legislativo adotasse providências para preencher, mediante concurso público, o cargo efetivo de Advogado previsto na Resolução nº 13/2017.
Em relação a um dos contratos anteriores, o Ministério Público apontou documentos indicando que o advogado contratado teria prestado serviços à campanha eleitoral de Artur Baird em 2024, levantando questionamentos sobre o princípio da impessoalidade.
É importante esclarecer que o escritório Danilo Lima – Sociedade Individual de Advocacia não é um dos dois escritórios mencionados naquele inquérito, e os documentos consultados não indicam que o novo contratado tenha participado da campanha de Artur Baird. O questionamento atual recai sobre a repetição do modelo de contratação direta de assessoria jurídica, especialmente após a recomendação ministerial.
Inexigibilidade é legal, mas precisa ser justificada
A inexigibilidade de licitação é prevista em lei e, por si só, não representa irregularidade. Ela pode ser utilizada quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos predominantemente intelectuais prestados por profissional ou empresa de notória especialização.
Contudo, a Lei nº 14.133/2021 determina que o processo de contratação direta apresente, entre outros documentos, estimativa da despesa, justificativa do preço, razão da escolha do contratado, comprovação da qualificação e autorização da autoridade competente.
No caso da Câmara de Costa Rica, o extrato divulgado não permite verificar quais pesquisas de mercado sustentaram *o valor de R$ 180 mil, quais experiências comprovaram a notória especialização do escritório e por que os serviços não poderiam ser executados pela estrutura jurídica já existente.
A ausência dessas informações no extrato não significa, necessariamente, que elas não estejam no processo administrativo completo. Entretanto, diante do histórico recente de questionamentos do Ministério Público, a divulgação integral dessas justificativas se torna essencial para garantir transparência e afastar dúvidas.
Contrato poderá chegar a dez anos
Outro ponto de impacto é a possibilidade de prorrogação. O extrato informa expressamente que o contrato poderá ser prorrogado por até dez anos, conforme os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
A renovação não é automática. A legislação exige disponibilidade orçamentária e comprovação de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração Pública a cada prorrogação.
Mesmo assim, se o contrato permanecesse durante dez anos pelo valor nominal de R$ 180 mil anuais, sem considerar reajustes, a despesa acumulada poderia chegar a R$ 1,8 milhão. Com eventuais correções contratuais, o montante poderia ser ainda maior.
Por isso, a previsão decenal amplia a responsabilidade da Câmara em demonstrar, ano após ano, quais resultados foram entregues e por que a manutenção do escritório continua sendo mais vantajosa do que fortalecer o quadro jurídico próprio.
Câmara já possui encarregado de dados
O Portal da LGPD da própria Câmara informa que o Legislativo está em processo de adequação à legislação e identifica Igor Santana da Silva como encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO.
A existência de um encarregado interno não impede a contratação de consultoria especializada. Contudo, torna necessária uma explicação clara sobre a divisão das responsabilidades, as entregas atribuídas ao escritório e os resultados adicionais que justificam o desembolso de R$ 15 mil por mês.
Entre as informações que precisam ser apresentadas estão o inventário de dados que será produzido, os regulamentos internos que serão elaborados, as avaliações de risco, os treinamentos previstos, os relatórios mensais e os mecanismos usados para medir a efetiva adequação da Câmara à LGPD.
Extrato apresenta divergência na data
O documento oficial ainda contém uma inconsistência que precisa ser esclarecida. Embora a vigência esteja registrada entre 31 de julho de 2026 e 31 de julho de 2027, o campo “data da assinatura” informa 31 de julho de 2025.
Tudo indica que possa se tratar de erro material de digitação, considerando que o contrato está identificado como nº 18/2026 e foi publicado em agosto de 2026. Ainda assim, por se tratar de um documento oficial envolvendo R$ 180 mil, a divergência deve ser formalmente corrigida.
Estrutura interna já possui assessor jurídico e encarregado da LGPD
A folha de pagamento oficial de julho de 2026 mostra que a Câmara possui Leonardo Pincelli Carrijo no cargo comissionado de assessor jurídico, com jornada de 40 horas semanais.
No mês julho, Leonardo recebeu:
• R$ 13.934,57 em proventos brutos;
• R$ 3.639,63 em descontos;
• R$ 10.294,94 líquidos.
Igor Santana da Silva aparece na folha como assessor parlamentar comissionado, também com 40 horas semanais. Em julho, recebeu:
• R$ 11.089,81 em proventos brutos;
• R$ 2.889,74 em descontos;
• R$ 8.200,07 líquidos.
A página institucional da Câmara identifica Igor como encarregado pela proteção de dados, nos termos da Portaria nº 662/2026.
Somados, os proventos brutos de Leonardo e Igor em julho chegaram a R$ 25.024,38.
Esse valor pertence à folha de pessoal e não deve ser somado aos contratos como se todas as despesas tivessem a mesma natureza.
Igor consta como assessor parlamentar, não como advogado. A existência de um encarregado interno de dados também não torna automaticamente desnecessária uma consultoria jurídica especializada em LGPD.
A Câmara de Costa Rica precisa esclarecer quais entregas concretas serão exigidas, como o preço foi formado, de que maneira a nova contratação atende às recomendações do Ministério Público e se o Legislativo ainda pretende realizar concurso público para estruturar seu próprio corpo jurídico.
A contratação direta pode estar prevista em lei, mas, depois de um alerta formal da Promotoria, a transparência deixou de ser apenas uma obrigação administrativa: tornou-se uma resposta indispensável à população de Costa Rica.
Fonte: Jornal Ms Todo Dia Foto: Divulgação
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