Condenado por homicídio é preso em Figueirão durante operação integrada entre forças de segurança

Homem condenado por homicídio com pena restante de 5 anos, 7 meses e 15 dias foi localizado em Figueirão após compartilhamento de informações

Imagem de compartilhamento para o artigo Condenado por homicídio é preso em Figueirão durante operação integrada entre forças de segurança da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

Um homem condenado por homicídio foi preso nesta quinta-feira (13) em Figueirão, durante uma operação integrada que reuniu forças de segurança de Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal.

De acordo com as informações repassadas pelas autoridades, as equipes receberam a informação da existência de um mandado de prisão em desfavor de Carlos Eduardo da Costa Santos, de 25 anos. A partir do compartilhamento de informações entre os órgãos participantes da operação, foi possível localizar e capturar o foragido.

A ação contou com a participação do Comando de Operações de Divisas (COD) de Goiás, da Delegacia da Polícia Federal de Barra do Garças (MT), da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 37 e Águia 37), da Agência Local de Inteligência (ALI) do 2º BPM/5º CR da PMMT e da CPE Goianésia/15º CRPM.

Após a prisão, o homem foi encaminhado ao hospital municipal para a realização do exame de corpo de delito e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Polícia de Camapuã para os procedimentos legais.

Mandado de prisão

Contra Carlos Eduardo havia um mandado de prisão definitiva decorrente de condenação transitada em julgado, expedido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (TJDFT).

Segundo o documento judicial, a condenação está relacionada ao crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. O mandado foi expedido em 5 de agosto de 2026 e possui validade até 31 de maio de 2038.

Ainda conforme a decisão judicial, o condenado possui pena restante de 5 anos, 7 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime semiaberto.

As autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial deverão comunicar a prisão ao juízo expedidor para adoção das medidas previstas na legislação. 

Fonte: MS Todo Dia. 

Você também pode gostar de ler