A Justiça determinou que a Way 306, concessionária responsável pela MS-306, indenize uma motorista que ficou ferida após atingir uma anta que estava na pista e capotar o veículo no trecho entre Chapadão do Sul e Costa Rica.
A decisão é da 3ª Vara Cível de Campo Grande e estabelece o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Já os prejuízos materiais, estimados inicialmente em R$ 65.958,34, ainda serão calculados em uma etapa posterior do processo, após avaliação técnica.
O acidente aconteceu durante a noite, no km 86 da MS-306, quando a mulher seguia em um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica. Ela atingiu a anta que estava sobre a rodovia, perdeu o controle da direção e acabou capotando.
De acordo com o relato apresentado no processo, o animal estaria na pista havia horas e não teria sido retirado nem havia sinalização suficiente para alertar os motoristas sobre o risco.
A motorista sofreu ferimentos, incluindo um hematoma no rosto, precisou de atendimento hospitalar e teve o veículo bastante danificado.
Concessionária foi responsabilizada
Ao analisar o caso, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que a concessionária tem responsabilidade pela segurança dos usuários da rodovia. Entre as obrigações da empresa estão o monitoramento da pista, a sinalização de situações de risco e a adoção de medidas para reduzir acidentes envolvendo animais.
A decisão também considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual concessionárias podem ser responsabilizadas por acidentes provocados pela presença de animais nas rodovias.
O magistrado avaliou ainda que a presença de animais na pista não pode ser considerada uma situação totalmente imprevisível, especialmente diante das medidas previstas no contrato de concessão, como monitoramento, cercamento e passagens para a fauna.
O boletim de ocorrência confirmou que o Corolla atingiu uma anta e tombou no trecho. Quando os policiais chegaram, uma equipe de resgate da própria concessionária já estava no local, com a pista sinalizada e prestando atendimento às ocupantes.
Além dos R$ 6 mil por danos morais, a Way 306 terá de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. O montante referente aos danos materiais ainda será definido pela Justiça.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com Campo Grande News
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