A Justiça condenou o Município de Paranaíba ao pagamento de R$ 1,4 milhão à Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, em ação que discute o repasse de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao município. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba e liberada nos autos em 26 de setembro de 2026.
O processo envolve dois repasses: um de R$ 900 mil, realizado em 26 de novembro de 2018, e outro de R$ 500 mil, transferido em 7 de abril de 2020.
Os recursos foram destinados ao município por meio das Portarias GM/MS nº 3.225/2018 e nº 595/2020, do Ministério da Saúde. Conforme os documentos analisados pela Justiça, os valores foram efetivamente transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Na ação, a Santa Casa afirmou que os valores destinados à instituição não teriam sido repassados pelo município. A entidade alegou que a ausência dos recursos comprometeu sua capacidade financeira, com impactos no pagamento de profissionais, aquisição de materiais hospitalares, manutenção de equipamentos e continuidade dos atendimentos.
Antes de recorrer à Justiça, a instituição informou ter encaminhado notificações extrajudiciais ao município em 4 de abril e 27 de maio de 2025, sem que a situação fosse regularizada.
A Santa Casa pediu o reconhecimento do direito aos valores, com correção e atualização.
Em sua defesa, o Município de Paranaíba sustentou que não haveria obrigação de repassar os recursos diretamente à Santa Casa.
Segundo a contestação, as portarias que autorizaram os repasses não determinariam a transferência dos valores à instituição. O município também alegou a inexistência de contrato ou convênio que estabelecesse a obrigação de pagamento.
Ao analisar o processo, a 1ª Vara Cível considerou que os documentos apresentados eram suficientes para o julgamento.
A sentença apontou que os R$ 900 mil e R$ 500 mil foram efetivamente transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Também considerou que os serviços prestados pela Santa Casa têm natureza pública e são realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em Paranaíba.
Na avaliação da Justiça, a ausência de um contrato ou convênio específico não afastaria, no caso analisado, a obrigação relacionada aos recursos.
A sentença destacou ainda que as portarias que autorizaram os repasses estabeleceram a vinculação dos valores ao CNES nº 2375850, relacionado à unidade hospitalar.
Com isso, o pedido da Santa Casa foi julgado procedente.
Os valores considerados na ação somam R$ 1,4 milhão, sendo R$ 900 mil referentes ao repasse de 2018 e R$ 500 mil ao de 2020.
A instituição também solicitou a atualização e correção dos valores. O trecho da decisão disponibilizado para a reportagem não apresenta o cálculo final atualizado do débito.
Fonte Jornal MS Todo Dia
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