Alguns dias após a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, decidir pela suspensão da comissão processante contra a vereadora da Câmara Municipal de Alcinópolis, Rosângela Garcia de Campos, a Casa de Leis recorreu ao TJMS – (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que autorizou a continuidade do trabalho.
A decisão de recorrer a segunda instância partiu do presidente da Câmara Municipal de Alcinópolis/MS, Valdeci Passarinho, que alegou que Rosângela foi regularmente notificada para apresentação de defesa prévia no procedimento de cassação de mandato admitido pela Câmara de Vereadores tendo, inclusive, apresentado a respectiva defesa.
Além disso, o vereador justificou que conforme enunciado n. 46, da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União “devendo o procedimento, portanto, obedecer ao que dispõe o Decreto-Lei 201/1967, que informa que o processo de cassação poderá ser iniciado por denúncia escrita da infração, realizada por qualquer eleitor”.
Cabe ressaltar que, a denúncia foi apresentada por Allan Jones Rodrigues e recebida pelos vereadores do Município de Alcinópolis por seis votos a favor e um contra, atendendo, assim, o quórum legalmente exigido para instauração da Comissão Processante.
Em segunda instância, o processo esteve nas mãos do desembargador Marco André Nogueira Hanson, que acatou o pedido, ressaltando que já houve designação de Comissão Especial e Processante para análise dos fatos e que a vereadora já apresentou resposta no prazo legal.
Em contrapartida, a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said discordou da decisão, alegando que havia suspendido os trabalhos por entender que houve “verdadeira confusão” procedimental pela câmara municipal de vereadores de Alcinópolis, observando, ora o procedimento para abertura de cassação de mandato, ora de instauração de comissão parlamentar de inquérito.
Ela justificou que, a Câmara instituiu Comissão parlamentar de Inquérito a partir de denúncia realizada por cidadão comum, o que não é previsto legalmente, visto que a proposta de iniciativa de constituição da comissão deverá contar com a assinatura de 1/3 dos membros da Câmara. “A proposta deve partir dos próprios pares, sendo que o cidadão comum não possui legitimidade para requerer a instauração da CPI”, ressaltou a juíza.
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