Nesta quinta-feira (23), um servidor público de Paraíso das águas procurou a Delegacia de Polícia Cívil da cidade para registrar boletim de ocorrência por difamação após se sentir ofendido em um grupo de WhatsApp.
De acordo com a ocorrência policial, a vítima tem 60 anos e faz parte de um grupo com mais de 300 pessoas, no WhatsApp e após fazer uma postagem, foi ofendido com palavras de baixo calão como "vagabundo, porcaria e barrela".
A ocorrência foi registrada contra duas pessoas que não tiveram a identidade revelada à imprensa.
O caso foi registrado como crime de difamação contra funcionário público em razão de suas funções (Art. 139 do Código Penal e 141 do Código Penal).
Cabe ressaltar que, difamação em redes sociais é crime, e obedece à norma estipulada no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.
Sendo assim, em casos como esse, é preciso identificar e diferenciar os casos de calúnia, difamação e injúria, para que sejam aplicadas as medidas cabíveis aos responsáveis.
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