Programas sociais do Governo do Estado tiveram seus respectivos decretos publicados nesta sexta-feira (22).
A regulamentação dos programas Mais Social e o MS Supera, na prática, norteiam o andamento das ações, dando clareza, tanto para servidores quanto para beneficiários, em relação as orientações do dia a dia.
No Mais Social, reorganizado pela lei n. 6.150, de 1º de dezembro de 2023, o decreto explica que o programa tem o objetivo de prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, bem como de promover a inclusão social e o acesso às demais políticas públicas.
O texto também traz que a utilização do cartão do Mais Social de forma indevida ou por pessoa diversa do titular e para fins contrários aos previstos nos atos normativos que regem o programa, dará causa ao cancelamento do benefício com a exclusão do beneficiário, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Os requisitos para ser beneficiário também estão colocados no decreto.
Já o MS Supera tem como objetivo conceder benefício social aos estudantes de baixa renda do ensino profissionalizante ou superior, visando a estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica, em Mato Grosso do Sul.
Conforme a publicação, dentre outros critérios, poderá se inscrever no programa o estudante que comprove renda individual de até um salário mínimo e meio nacional ou renda familiar não superior a três salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta. Edital específico, com número de vagas, datas e local de inscrição, ainda será publicado pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).
Tanto o Mais Social quanto o MS Supera podem ser conferidos, em suas atualizações, no site www.sead.ms.gov.br e nas redes sociais da Sead e do Governo de MS ou no Diário Oficial do Estado.
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