Foi sancionada nesta quarta-feira (27) os novos valores das taxas cartorárias em Mato Grosso do Sul. O governador em exercício, Gerson Claro (PP), publicou a lei no Diário Oficial do Estado validando as regras a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
O projeto apresentado pelo Poder Judiciário recebeu dez emendas parlamentares. Aprovadas na última semana de trabalhos legislativos, o texto original foi alterado e a partir do ano que vem grandes valores, como transações imobiliárias, terão descontos.
Um dos exemplos da redução, que serão regulamentados pela Corregedoria do Tribunal, são os 40% a 80% em escrituras. Pessoas que tenham vários imóveis poderão pagar documento com valor “cheio” somente do primeiro bem e para os demais imóveis, a cobrança seja de 50%.
Para evitar a chamada “evasão de registros”, que são feitos em estados vizinhos onde os valores são menores, o projeto previu algumas exceções, como a própria redução da cota do fundo que o TJ administra, o Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Houve também a redução de valores para documentos de oficialização de situações de permuta de bens e ainda corte de 25% para transações imobiliárias com valores elevados, acima de R$ 1 milhão. Valores de protesto de entidades da indústria, comércio e proteção ao crédito foram reduzidos de R$ 24 para R$ 18.
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