Prazo para cadastro de áreas de plantio de soja é prorrogado até 31 de janeiro

A obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo de soja é uma estratégia essencial para fortalecer a segurança fitossanitária

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A Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) comunicou que, excepcionalmente, o prazo para o cadastro ou registro de todas as áreas de plantio de soja, referente à safra 2023/2024, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2024.

O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência (http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio).

Essa prorrogação visa atender às necessidades dos produtores e garantir o cumprimento efetivo das medidas de defesa fitossanitária, em especial, para o controle da ferrugem asiática.

A obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo de soja é uma estratégia essencial para fortalecer a segurança fitossanitária e preservar a saúde das plantações.

A Agência reforçou ainda a importância da colaboração de todos os produtores no cumprimento deste prazo estendido.

Ao estender a data limite, a Iagro proporciona a flexibilidade necessária para que todos os agricultores possam realizar o cadastro de forma adequada e eficaz, garantindo a sanidade das plantações de soja em Mato Grosso do Sul.

Foto: Saul Schramm

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