De 81 mil condutores das categorias C, D e E de Mato Grosso do Sul, apenas 15,7% encontram-se com o Exame Toxicológico (ET) vencido, conforme dados disponibilizados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), condutores que não estiverem com seus exames em dia tem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido para regularizar a situação e evitar multas e perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Deste modo, o prazo estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o início da fase punitiva de quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido, independente do veículo, é 28 de janeiro de 2024.
As penalidades incluem perda de sete pontos na CNH, multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir.
O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital.
A chefe da Divisão de Exames do Detran-MS, destaca a importância dos condutores estarem regulares. “O exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros, bem como a redução de vítimas e mortes no trânsito”.
O condutor que tiver dúvidas quanto ao prazo de renovação do seu exame toxicológico, deve baixar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) onde será possível consultar o prazo de renovação no ícone “condutor”.
Enquanto a infração do artigo 165-B não pode ser aplicada, durante as operações os agentes da autoridade de trânsito promovem fiscalização em caráter educativo, de modo a conscientizar os motoristas.
O motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa. Pois se antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo.
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