Constantemente, a Polícia Miltar da 4ª Cia de Policiamento Independente com sede em Chapadão do Sul e outras cidadades da região prende homens que descumpriram decisão da justiça em relação á Medida Protetiva pedida pelas companheiras. Dados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) destacam que 270 pessoas (homens e mulheres) usam tornozeleiras. A maioria está na Capital que conta com 182 monitorados. Ocorre que nem todos os casos são instalados os equipamentos nos envolvidos em casos de Violência Doméstica.
Neste contexto estão 25 mulheres. Também há decisões judiciais que deliberam medidas protetivas para homens vítimas de violência ou outros entes familiares (o levantamento não detalha quantas são as vítimas), mas grande maioria, 89% (240), são homens que usam o aparato porque cometeram violência ou abusos contra suas companheiras ou outras mulheres da família.
As mulheres que desejam denunciar abusos ou pedir proteção contra seu parceiros podem fazer isso pela internet, acessando aqui. O serviço virtual do Tribunal de Justiça somente nas cidades de Campo Grande, Anhanduí, Corumbá, Dourados, Ladário, Laguna Carapã, Selvíria e Três Lagoas.
Nas demais cidades, o caminho é denunciar em uma delegacia de polícia o caso e representar contra o agressor, pedindo a medida protetiva. Dependendo da situação há até cedência de abrigo para a mulher vítima de violência e seus filhos.
Ao todo, 3.155 pessoas usam tornozeleira eletrônica em MS, conforme dados da Agepen até novembro de 2023. Destes, 270 são decorrentes de medidas protetivas; 2.364 estão instaladas em presos condenados, mas em regime domiciliar, semi ou aberto; 69 em presos provisórios em prisão domiciliar; e por fim, 452 em presos provisórios alvos cuja prisão foi convertida em medida cautelar.
O que é uma medida protetiva? – Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar o direito de proteção da vítima e de sua família.
Entre elas estão: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição do agressor de se aproximar da vítima; proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisório, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
Dentro dos aspectos das medidas protetivas, ainda estão previstos atendimentos por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social e a prisão em flagrante ou preventiva do agressor.
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