A lei que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, chamada de Lei do Pantanal, entra em vigor no dia 18 de fevereiro.
O prazo de 60 dias já estava previsto dentro do texto homologado no final do ano passado. Desta forma, o Governo do Estado tem trabalhado para regulamentar a legislação e a meta das secretarias executivas é apresentar as normas para a aplicabilidade dos artigos até o próximo mês.
A regulamentação da lei é o processo pelo qual as autoridades competentes detalham e esclarecem como ela será aplicada na prática. Em outras palavras, é como traduzir as palavras da lei em ações concretas. A regulamentação de uma lei é fundamental para garantir sua efetividade e aplicação correta.
Os secretários executivos de Desenvolvimento Sustentável, Rogério Beretta, e de Meio Ambiente, Artur Falcette, ambos da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), estão na fase final de discussões para que não haja dúvidas por farte dos ambientalistas, produtores rurais e pantaneiros.
Também estão previstos os detalhes para a implantação do Programa de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) que o Governo do Estado pretende desenvolver no Pantanal. Vale ressaltar que na Lei do Pantanal ficou aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal) para o exercício financeiro de 2024.
Relembre – A Lei do Pantanal foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel em ato público realizado no dia 18 de dezembro, no Bioparque Pantanal, na presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. Participaram ainda os ministros de Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, e do Planejamento, Simone Tebet.
O texto resultou de um trabalho intenso e exaustivo, conduzido por um Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente que fez quatro reuniões presenciais e inúmeros encontros e contatos virtuais para acertar detalhes.
Foram ouvidos representantes de organizações não governamentais, produtores rurais, órgãos ambientais estadual e federal, instituições de pesquisa como a Embrapa e entidades representativas das comunidades que habitam o Pantanal.
A lei faz uma extensa definição de termos, atividades e aspectos geográficos próprios do Pantanal, fundamentais para direcionar as normativas propostas e que virão com a regulamentação.
Importante ressaltar que o projeto se destina a regulamentar o Artigo 10 do Código Florestal Brasileiro, atendo-se, portanto, apenas à planície pantaneira. A definição geográfica da Área de Uso Restrito Pantaneira orienta-se pelos limites delineados no mapa de 2019 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), excetuando as áreas urbanas.
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