Um morador de Paranaíba (MS), acabou caindo no golpe do “Falso Intermediário” e perdendo o valor de R$ 16 mil. Conforme o histórico da ocorrência policial 26/2024 – SIGO, da Polícia Civil, registrada no último dia 23 de janeiro, a vítima havia visto um anúncio na internet da venda de um veículo Fiat Strada, no valor de R$ 28 mil, na cidade de Paraíso das Águas, anunciado pela esposa do comunicante de 53 anos.
O golpista entrou em contato com o morador de Paraíso das Águas, se apresentando como “Carlos” e manifestando interesse na compra do veículo, porém como intermediário do negócio. Ao negocia-lo, o golpista informou que havia encontrado um comprador na cidade de Paranaíba, a 190 quilômetros.
O vendedor chegou reconhecer firma do recibo no nome do comprador de Paranaíba, no caso, a vítima, que fez a transferência de R$ 16 mil para a conta do golpista “Carlos”, intermediário do negócio.
Após realizar o pagamento, não foi possível mais contato com “Carlos”, momento em que tanto o vendedor, quanto o “comprador” de Paranaíba, perceberam que se tratava de um golpe.
Para o vendedor o único prejuízo foi as despesas com o recibo e agora, com a emissão da segunda via do documento, já a vítima, o prejuízo maior, no valor de R$ 16 mil, que dificilmente será recuperado.
Golpe do falso intermediário
Nesse golpe, um intermediário assume o processo de compra e venda enganando as vítimas. O golpista faz contato com o vendedor, através de anúncios em Redes Sociais, pedindo mais informações do veículo e oferecendo uma oferta de negociação. Com as informações do anuncio, o golpista cria um novo anúncio com as mesmas fotos e dados do veículo escolhido oferecendo por um valor abaixo da média do mercado. Com um carro em condições desejáveis e valor baixo, é encontrada facilmente a segunda vítima, que é o comprador interessado no anúncio clonado.
O golpista inventa uma história para as duas vítimas sobre o valor do veículo e no momento do encontro das vítimas não se fala em valores. O comprador acredita na história enganosa do golpista e em seguida faz o pagamento para a conta do falso vendedor. Nesse momento o golpista fica com o dinheiro e passa um comprovante de deposito falso para o vendedor ou apenas some com o dinheiro do comprador. “Nos dois casos, nós recebemos aqui no Detran, um pedido de cancelamento do preenchimento do recibo de compra e venda ou a ATPV. Mas para cancelar a ATPV precisamos da anuência do comprador e do vendedor. Como houve o desacordo entre as partes, o Detran não consegue realizar esse cancelamento”, explica Juliana.
A gerente Regional das Agências do Detran de Campo Grande recomenda que ao comprar um veículo, as partes tenham cautela. Verifiquem a documentação de propriedade e possíveis restrições do veículo no portal do órgão, através da placa e do Renavam. “Além de verificar a procedência do veículo, é importante entender que não existe negócios muito vantajosos e que é importante que se verifique o valor do veículo na tabela FIP”, alerta Juliana.
Veículo alienado
Outro golpe identificado pelo Detran-MS é do veículo que é financiado sem o conhecimento do proprietário e do possível comprador. Juliana conta que identificou um vendedor que levou o carro para um intermediário vender e passou as informações do documento do veículo para o falso garagista.
O intermediário golpista encontrou um comprador e recolheu os documentos para verificar a possibilidade de um financiamento do carro. O golpista devolveu o veículo para o vendedor alegando que o comprador havia desistido da compra, mas executou um financiamento do veículo no nome da compradora. Nem o vendedor, nem o comprador souberam do financiamento, que só foi revelado pelo gravame do veículo. “O Banco financiador deu busca e apreensão do veículo e o proprietário só tomou ciência do financiamento quando o veículo foi buscado por um oficial de justiça. O dinheiro ficou com o golpista. Uma consulta no portal do Detran identificou que o veículo possuía um gravame, que é uma alienação por financiamento”, conta Juliana.
Em casos de suspeita de golpes, a orientação é procurar a polícia.
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Publicado em 08/10/2024 às 15h43 - Atualizado em 08/10/2024 às 15h44 - Por Felipe Dias