A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) já está recebendo os pedidos de credenciamento, por parte das Organizações Associativas interessadas em participar do Programa Precoce MS.
Para isso, as empresas deverão atentar-se quanto aos requisitos e documentação necessários que estão estabelecidos na Resolução Conjunta Sefaz/Semadesc nº 90.
A resolução prevê que as Organizações/Associações, responsáveis pela verificação e validação do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, interessadas em seu credenciamento junto à SEMADESC, devem cumprir os seguintes requisitos: trabalhar com grupos de produtores rurais adotando alianças mercadológicas para o mercado da carne e seus produtos, requisito comprovado mediante a apresentação do estatuto e/ou regimento da Organização/Associação; possuir um protocolo de produção, adotado por estabelecimento rural, similar ao “Protocolo Precoce em Conformidade”, vigente e registrado na Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), avaliado e reconhecido pela SEMADESC de acordo com a compatibilidade dos critérios técnicos, requisito comprovado mediante a apresentação do Protocolo de Produção da Organização/Associação; dispor de equipe técnica qualificada para auditar e validar o nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, nos estabelecimentos rurais solicitantes, requisito comprovado mediante a apresentação da composição do seu quadro técnico, com suas respectivas habilitações e capacitações e dispor de software que contemple todos os procedimentos de controle e gestão das atividades relacionadas ao “Protocolo Precoce em Conformidade” executado nos estabelecimentos rurais.
Dentro do protocolo deve ser observado o seguinte: as informações deverão ser inseridas no sistema da Associação credenciada pelos profissionais habilitados dos estabelecimentos rurais e as informações geridas por representante designado pela Organização/Associação; o sistema deve permitir acesso irrestrito à SEMADESC e à SEFAZ, para consultas e utilização do seu banco de dados; o sistema deve fornecer à empresa independente de terceira parte, acesso a consultas durante as atividades de auditoria interna;- receber auditorias internas, em periodicidade semestral, realizadas por empresa independente de terceira parte, para reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013 e do disposto na Resolução Conjunta, para avaliação do processo de verificação e validação utilizado nos estabelecimentos rurais quanto ao “Protocolo Precoce em Conformidade”; e- estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como, estar em situação regular quanto à suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Os requisitos deverão ser comprovados à SEMADESC, em periodicidade semestral, após o credenciamento da Organização/Associação, por meio da apresentação dos seguintes documentos: contrato social, com suas respectivas alterações, ou com sua consolidação contratual (com todas as alterações), inscrito ou registrado no órgão competente; Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);- Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa, para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;- relatório de auditoria interna, em periodicidade semestral, que comprove o reconhecimento da adoção das diretrizes da NBR ISO/IEC 17065/2013, e do disposto na Resolução Conjunta SEFAZ/SEMADESC nº 90, para avaliação do processo de verificação dos níveis de conformidade, no estabelecimento rural, do “Protocolo Precoce em Conformidade” e documentos comprobatórios.
As Organizações/Associações, que prestarem os serviços de verificação e validação do nível de conformidade do “Protocolo Precoce em Conformidade”, deverão ser remuneradas pelos próprios estabelecimentos rurais tomadores dos serviços.”
A Semadesc explica que o “Protocolo Precoce em Conformidade” se baseia no cumprimento de critérios que atendam à parâmetros de diretrizes e políticas públicas, que refletem situações de segurança do alimento; redução nas emissões de carbono; aumento da biosseguridade e saúde animal nos estabelecimentos rurais; na disponibilidade de fontes de energia alternativa, em incrementos tecnológicos nos sistemas produtivos de carne bovina; no Associativismo e outros que trazem ganhos para todos os segmentos da cadeia.
O protocolo apresenta diretrizes de Sustentabilidade, Infraestrutura e Produção, elaborado e validado através de uma lista de verificação, com 85 itens, sendo uns aplicáveis e outros não aplicáveis. “O “Protocolo Precoce em Conformidade” deverá ser validado pelo cumprimento de seus requisitos, nos estabelecimentos rurais, pelas Organizações/Associações credenciadas, que também irão emitir os Atestados de Adequação aos mesmos”.
Fonte: Semadesc
Foto: Divulgação/Internet
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