Um homem de 30 anos foi denunciado após mudar de uma casa e abandonar quatro cachorros, em Costa Rica.
A Polícia Militar Ambiental foi acionada na tarde de ontem (14).
Segundo o registro policial, moradores confirmaram que entre os animais, estava uma cadela prenha.
Os moradores da região disseram que um dos animais está com sarna. O dono dos cachorros foi localizado.
Ele disse que mudou do imóvel há cinco dias, mas que estava retornando para alimentar os cachorros.
Os policiais questionaram o acesso na casa e ele não soube dizer onde estaria a chave dos portões, que estavam com cadeado.
O homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.
Conforme previsto nas legislações do poder Federal, Estadual de proteção de animais de estimação, em específico a Lei Municipal (Lei Ordinária n. 1714/2023 de Costa Rica-MS):
Art. 2º É proibida, em todo o território do Município de Costa Rica, a prática de maus-tratos contra os animais, cabendo ao Poder Público zelar pelo bem-estar animal, na forma desta Lei.
DOS MAUS-TRATOS
Art. 4º Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I - lesar ou agredir animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, violência psicológica, abuso sexual, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, ferimentos físicos ou mental ou morte;
II - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção, ou castiga-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
III - mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda que fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação inadequada e água, assim como deixar de ministrar-lhe assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário, causando-lhes desconforto físico e mental;
IV - cria-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios desprovidos de limpeza e
desinfecção, bem como transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
V - utiliza-los em rituais religiosos, em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
VI - deixar de socorrê-los no caso de atropelamento e/ou acidentes domésticos;
VII - provocar envenenamento de animais, podendo causa-lhes a morte ou não;
VIII - sacrificá-los com métodos não humanitários como meio de controle de dinâmica populacional;
IX - deixar de propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
X - soltá-los ou abandoná-los em quaisquer circunstâncias, inclusive em vias ou logradouros públicos;
XI - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XII - promover distúrbio psicológico e comportamental, inclusive abusá-los sexualmente ou enclausurar animais com outros que os molestem
XIII - castrar animais sem anestesia;
XIV - permitir que seus cães fiquem frequentemente soltos nas ruas, deixando de mantê-los em abrigos ou lugares em condições adequadas dentro do limite de suas residências, promovendo o perigo aos transeuntes e ao animal;
XV - negligenciar a saúde do animal, não o submetendo a tratamento adequado, quando necessário;
XVI - praticar, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados; e
XVII - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra autoridade competente.
§ 1º Não se considera maus-tratos contra animais a prática regular de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, team penning, work penning, ranch sorting, hipismo clássico e hipismo rural.
§ 2º Não serão considerados maus-tratos, para efeito do disposto nesta Lei, o abate humanitário de animais criados para produção e consumo e o controle ou erradicação de animais sinantrópicos.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, para a execução de programa de controle de natalidade de cães e gatos, tido como mecanismo de proteção animal.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS E SUAS SANÇÕES
Art. 20. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa e incorre na prática de maus-tratos, e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas na legislação municipal, estadual ou federal;
A Lei Federal de Crimes Ambientais, nos termos do art. 32, § 1º-A diz que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa.
O infrator foi preso encaminhado para Delegacia de Polícia Judiciária e multado administrativamente pela PMA em R$ 4mil.
A vigilância em saúde pública foi acionada para providências cabíveis quanto aos animais.
Fonte: MS Todo Dia
Você também pode gostar de ler
Homem é preso em Coxim suspeito de estuprar enteada de 11 anos
Prisão foi feita pela Delegacia de Atendimento à Mulher; mandado de busca também foi cumprido
Publicado em 11/09/2025 às 14:00 - Atualizado em 11/09/2025 às 14:14 - Por Felipe Dias
Golpe de estelionato em Coxim: Moto é recuperada e homem é preso pela PM
Vítima, de 31 anos, entregou veículo a golpista sem confirmar pagamento e acionou a polícia; suposto comprador também foi lesado
Publicado em 11/09/2025 às 09:44 - Atualizado em 11/09/2025 às 09:47 - Por Roberta Cáceres
Grávida é espancada por marido com rodo e consegue escapar após pular cerca em Paranaíba
Mulher sofreu socos e tentativas de enforcamento e foi socorrida em hotel; agressor está foragido
Publicado em 11/09/2025 às 08:19 - Atualizado em 11/09/2025 às 08:22 - Por Roberta Cáceres
Pedro Gomes: Caminhoneiros se unem para apagar incêndio em carreta na BR-163
Fogo começou após pneu estourar, mas ação rápida de outros motoristas evitou que chamas atingissem a carga de milho
Publicado em 11/09/2025 às 08:13 - Atualizado em 11/09/2025 às 08:15 - Por Roberta Cáceres
Motociclista sofre grave acidente, é levado às pressas para o hospital, mas não resite e morre em Três Lagoas
Ele colidiu violentamente contra um carro e sofreu ferimentos graves na cabeça
Publicado em 10/09/2025 às 10:49 - Atualizado em 10/09/2025 às 10:54 - Por Roberta Cáceres
Polícia de Camapuã prende dois foragidos da Justiça, um por homicídio e outro por pensão alimentícia
As detenções ocorreram durante um patrulhamento intensificado da Polícia Militar na noite desta terça-feira (9)
Publicado em 10/09/2025 às 10:40 - Atualizado em 10/09/2025 às 10:43 - Por Roberta Cáceres
DRACCO e MPMS deflagram 2ª fase da Operação Vaga Zero para investigar contratos milionários na Prefeitura de Selvíria
Os alvos foram a sede da Secretaria Municipal de Saúde, o Centro de Especialidades Médicas (CEM) e as residências de servidores e particulares envolvidos
Publicado em 10/09/2025 às 10:06 - Atualizado em 10/09/2025 às 10:34 - Por Roberta Cáceres
Homem recém-liberado da cadeia é preso após mototaxista reagir e evita roubo em Coxim
Mesmo sem levar a moto, o suspeito ainda desferiu outro golpe na perna da mulher antes de fugir a pé
Publicado em 10/09/2025 às 09:56 - Atualizado em 10/09/2025 às 09:59 - Por Roberta Cáceres