Um homem de 30 anos foi denunciado após mudar de uma casa e abandonar quatro cachorros, em Costa Rica.
A Polícia Militar Ambiental foi acionada na tarde de ontem (14).
Segundo o registro policial, moradores confirmaram que entre os animais, estava uma cadela prenha.
Os moradores da região disseram que um dos animais está com sarna. O dono dos cachorros foi localizado.
Ele disse que mudou do imóvel há cinco dias, mas que estava retornando para alimentar os cachorros.
Os policiais questionaram o acesso na casa e ele não soube dizer onde estaria a chave dos portões, que estavam com cadeado.
O homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.
Conforme previsto nas legislações do poder Federal, Estadual de proteção de animais de estimação, em específico a Lei Municipal (Lei Ordinária n. 1714/2023 de Costa Rica-MS):
Art. 2º É proibida, em todo o território do Município de Costa Rica, a prática de maus-tratos contra os animais, cabendo ao Poder Público zelar pelo bem-estar animal, na forma desta Lei.
DOS MAUS-TRATOS
Art. 4º Para os efeitos desta lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I - lesar ou agredir animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, violência psicológica, abuso sexual, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, ferimentos físicos ou mental ou morte;
II - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção, ou castiga-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
III - mantê-los sem abrigo ou em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda que fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação inadequada e água, assim como deixar de ministrar-lhe assistência veterinária por profissional habilitado, quando necessário, causando-lhes desconforto físico e mental;
IV - cria-los, mantê-los ou expô-los em recintos exíguos ou impróprios desprovidos de limpeza e
desinfecção, bem como transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
V - utiliza-los em rituais religiosos, em lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes;
VI - deixar de socorrê-los no caso de atropelamento e/ou acidentes domésticos;
VII - provocar envenenamento de animais, podendo causa-lhes a morte ou não;
VIII - sacrificá-los com métodos não humanitários como meio de controle de dinâmica populacional;
IX - deixar de propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
X - soltá-los ou abandoná-los em quaisquer circunstâncias, inclusive em vias ou logradouros públicos;
XI - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XII - promover distúrbio psicológico e comportamental, inclusive abusá-los sexualmente ou enclausurar animais com outros que os molestem
XIII - castrar animais sem anestesia;
XIV - permitir que seus cães fiquem frequentemente soltos nas ruas, deixando de mantê-los em abrigos ou lugares em condições adequadas dentro do limite de suas residências, promovendo o perigo aos transeuntes e ao animal;
XV - negligenciar a saúde do animal, não o submetendo a tratamento adequado, quando necessário;
XVI - praticar, organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, oferta de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina ao qual estes forem associados; e
XVII - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra autoridade competente.
§ 1º Não se considera maus-tratos contra animais a prática regular de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, team penning, work penning, ranch sorting, hipismo clássico e hipismo rural.
§ 2º Não serão considerados maus-tratos, para efeito do disposto nesta Lei, o abate humanitário de animais criados para produção e consumo e o controle ou erradicação de animais sinantrópicos.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, para a execução de programa de controle de natalidade de cães e gatos, tido como mecanismo de proteção animal.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS E SUAS SANÇÕES
Art. 20. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa e incorre na prática de maus-tratos, e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas na legislação municipal, estadual ou federal;
A Lei Federal de Crimes Ambientais, nos termos do art. 32, § 1º-A diz que quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa.
O infrator foi preso encaminhado para Delegacia de Polícia Judiciária e multado administrativamente pela PMA em R$ 4mil.
A vigilância em saúde pública foi acionada para providências cabíveis quanto aos animais.
Fonte: MS Todo Dia
Você também pode gostar de ler
Identificado o casal de Três Lagoas que morreu em acidente com carreta durante tragédia em Goiás
Clarice de Fátima e Paulo César Justino Peralta estavam na carreta de trabalho quando colidiram com outro veículo e tombaram na GO-436
Publicado em 06/12/2025 às 09:46 - Atualizado em 06/12/2025 às 10:21 - Por Roberta Cáceres
Arma de fogo com munições deflagradas que indicam uso recente são encontrados em estabelecimento de Rio Verde
A proprietária do estabelecimento conversou com os militares e relatou ter percebido uma movimentação estranha durante o período da manhã, o que levou à denúncia
Publicado em 06/12/2025 às 09:14 - Atualizado em 06/12/2025 às 09:32 - Por Roberta Cáceres
Suspeito de violência doméstica resiste à prisão e entra em luta corporal com policiais na Delegacia de Coxim
O autor foi localizado na Rua José Antônio. Após ser confirmado que ele havia violado uma Medida Protetiva, o suspeito foi informado sobre sua prisão e condução à delegacia
Publicado em 06/12/2025 às 08:11 - Atualizado em 06/12/2025 às 08:12 - Por Roberta Cáceres
Dois são presos em boca de fumo com 108g de maconha e veículos envolvidos no tráfico em Costa Rica
Abordagem a usuários revela ponto de venda no Bairro Buenos Aires, resultando na apreensão de drogas e meios de transporte da atividade ilícita
Publicado em 06/12/2025 às 07:55 - Atualizado em 06/12/2025 às 08:04 - Por Roberta Cáceres
Casal é preso após aplicar golpe do Pix falso por meses em comércio de Alcinópolis
Detidos em flagrante, suspeitos confessaram ter usado comprovantes forjados de julho a dezembro em restaurante de espetinhos e admitiram ter fraudado também uma pizzaria na cidade
Publicado em 05/12/2025 às 11:58 - Atualizado em 05/12/2025 às 14:29 - Por Roberta Cáceres
Homicídio em fazenda de Figueirão: Suspeito se entrega à Polícia Civil e alega Legítima Defesa
Homem de 37 anos procurou atendimento médico com ferimento no abdômen, alegou ter sido atingido primeiro com um facão pela vítima e confessou ter reagido com golpes de faca
Publicado em 05/12/2025 às 10:58 - Atualizado em 05/12/2025 às 11:00 - Por Roberta Cáceres
Três são presos pela PM em Costa Rica e Chapadão do Sul; Um deles é condenado a 45 anos por estupro de vulnerável
Ação da 4ª CIPM nesta quinta-feira (04/12) resultou na detenção de indivíduos foragidos por homicídio, extorsão, estupro de vulnerável e furto
Publicado em 05/12/2025 às 10:08 - Atualizado em 05/12/2025 às 10:26 - Por Roberta Cáceres
Apreensão recorde de 6,1 toneladas em Paraíso das Águas gera prejuízo de R$ 12,5 milhões ao crime organizado
Ação conjunta entre MS e GO tira de circulação a maior carga de maconha já registrada no município, devastando as finanças de rotas interestaduais do tráfico
Publicado em 05/12/2025 às 08:01 - Atualizado em 05/12/2025 às 08:02 - Por Roberta Cáceres
Megaoperação apreende carga de maconha escondida em caminhão de madeira na BR-060, em Paraíso das Águas
Polícia precisou acionar empresa de material de construção para ajudar na remoção do material. Por conta do volume, o peso total ainda está sendo calculado.
Publicado em 04/12/2025 às 15:09 - Atualizado em 04/12/2025 às 15:14 - Por Redação MS Todo Dia
Polícia Militar prende casal por tráfico de drogas, em Costa Rica
Agentes encontraram 10 porções de maconha, somando 108 gramas, todas já separadas e prontas para venda.
Publicado em 04/12/2025 às 14:35 - Atualizado em 04/12/2025 às 14:38 - Por Redação MS Todo Dia