Na noite do último domingo (24), uma colisão entre dois veículos na Rua Papagaio, em São Gabriel do Oeste (MS), resultou em lesões corporais em uma mulher de 36 anos e um homem de 47 anos, este último detido pela Polícia Militar sob a acusação de dirigir sob o efeito de álcool.
De acordo com relatos da Polícia Militar, o chamado para atendimento ao acidente foi recebido por volta das 19h19, quando uma equipe dos bombeiros alertou sobre a ocorrência. Prontamente, os policiais se dirigiram ao local, onde se depararam com os veículos envolvidos, um Prisma e uma Pajero SP 4X4, ambos exibindo danos visíveis.
Segundo o relato do condutor da Pajero, ele transitava pela Rua Papagaio no sentido Oeste/Leste quando ocorreu a colisão com o Prisma, que seguia pela Rua Curió no sentido Sul/Norte. O homem, de 47 anos, alegou que o outro veículo estava com o farol apagado, o que teria contribuído para o acidente. Contudo, a presença de um forte odor etílico exalado pelo condutor da Pajero, juntamente com a vermelhidão nos olhos, levantou suspeitas de embriaguez para as autoridades presentes.
Diante da situação, os policiais encaminharam imediatamente o condutor ao hospital municipal para realizar exame de corpo de delito. Posteriormente, ele foi conduzido à delegacia, onde foi formalizado o Boletim de Ocorrência Policial Militar (BO PM) e o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). O teste de alcoolemia não foi realizado no momento devido à falta de um etilômetro na equipe.
É importante destacar que tanto os veículos quanto os condutores estavam com a documentação regular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A vítima, condutora do Prisma, recebeu socorro e foi encaminhada ao hospital municipal pela equipe do Corpo de Bombeiros. Após receber alta, foi orientada a comparecer à sede da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar para preenchimento da declaração do condutor.
Diante dos fatos, toda a documentação pertinente ao trânsito foi lavrada e entregue ao investigador de polícia judiciária plantonista para as devidas providências. O autor do acidente, que não apresentava lesões corporais, responderá pelo delito de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, bem como por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Idest
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