Portaria estabelece regras para atendimento eleitoral na 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul

Juíza define procedimentos para facilitar acesso dos eleitores durante período de alta demanda

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Nesta quinta-feira (18), a Juíza Eleitoral em Substituição, Doutora Bruna Tafarelo, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul (MS), em conformidade com a Portaria n.º 04/2024 da Corregedoria Regional Eleitoral, anunciou medidas para regular o atendimento ao público nos Cartórios Eleitorais do estado.

Considerando o aumento expressivo na procura por atendimento devido ao período de fechamento do cadastro eleitoral em 08 de maio próximo, a magistrada determinou que, no período de 29 de abril a 8 de maio, o atendimento aos eleitores que desejam transferência, alistamento ou revisão eleitoral será organizado mediante distribuição pessoal de senha.

As senhas serão divididas em preferenciais e gerais, conforme estabelecido na Lei 10.048/2000, com prioridade para determinados grupos de eleitores. O horário de distribuição das senhas será até às 17h, salvo se a capacidade de atendimento diária já estiver esgotada antes deste horário.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação

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