Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul determinou que o suplente de vereador em Aparecida do Taboado, Gilson Alves, deixe a vaga que está ocupando na Câmara.
Conforme o site Investiga MS, a determinação atende pedido da suplente, Cley Ramires de Oliveira, que solicitou a nulidade do termo de posse, alegando que Gilson Alves trocou de partido quando era suplente, o que lhe impediria de assumir a vaga do PSD.
Segundo a denúncia de Cley, Gilson Alves, que assumiu o mandato no dia 22 de abril, mudou para o PRD no dia 3 de abril, e Michelly Almeida, segunda suplente, se filiou ao PT, no dia 2 de abril, o que impediria os dois de assumirem a vaga.
Cley Ramires sustentou, ainda conforme o site, que o mandato não pertence ao candidato, mas ao partido, e que a Câmara não acatou os argumentos e manteve a convocação de Gilson Alves. Ela solicitou tutela antecipada para determinar a perda de mandato de Gilson, mas foi negada pelo juiz Fernando Bonfin, que pediu para ouvir os argumentos dos outros dois envolvidos.
Gilson Alves Garcia alegou que a sua migração do PSD para o PRD se deu em razão de grave discriminação, praticada pelo prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula Dias. Todavia, não foi atendido pelo TRE.
Luiz Fernando Oliveira, conhecido como taturana, teve o seu mandato extinto em razão de condenação criminal, comunicada em 15/04/2024 à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado.
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