Em muitas regiões, é comum encontrar imóveis sem escritura. Esse problema pode gerar dificuldades para os proprietários, que frequentemente enfrentam obstáculos na venda do imóvel. A falta de escritura pode forçar negociações a preços mais baixos e, em alguns casos, o vendedor se recusa a assinar a escritura, desaparece ou até falece antes de concluir o negócio. Felizmente, existe uma solução eficaz para esses casos.
Com a adjudicação compulsória extrajudicial, você pode obter a escritura do seu imóvel de forma rápida e segura, diretamente no cartório. Essa possibilidade foi introduzida pela Lei nº 14.382/22, que trouxe uma alternativa mais ágil ao processo judicial.
Como Funciona a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?
A adjudicação compulsória extrajudicial pode ser solicitada para qualquer ato ou negócio jurídico que envolva promessa de compra e venda, promessa de permuta, cessão ou promessa de cessão, desde que o contrato contenha uma cláusula de irrevogabilidade.
Para iniciar o processo, é necessário apresentar no cartório:
O contrato com a cláusula de irrevogabilidade
Prova de quitação
Certidão negativa de processos relacionados ao imóvel
Ata notarial
Comprovante de pagamento do ITBI
Após a entrega dos documentos, o registrador notificará os vendedores. Se não houver objeção em 15 dias, considera-se a recusa em assinar a escritura, caracterizando inadimplência, e o registrador prossegue com o procedimento de adjudicação.
Importância da Presença de um Advogado
É obrigatório que um advogado esteja presente para realizar a adjudicação compulsória extrajudicial. O advogado garante que todos os procedimentos legais sejam cumpridos, assegurando que o processo ocorra sem problemas.
Possui alguma duvida sobre o assunto? entre em contato com seu Advogado de confiança.
Gustavo Platero Cabreira
Advogado OAB/MS 29.051
Telefone: 67 99824-2922