Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações podem realizar convenções para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais 2024.
O prazo está no Calendário Eleitoral do pleito de outubro.
Os partidos devem garantir que, na data da convenção, a legenda tenha um órgão de direção constituído e anotado no tribunal regional eleitoral, conforme o estatuto partidário. Federações precisam ter ao menos um partido com direção constituída.
As convenções partidárias, encontros formais de filiados de um partido, podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Após a escolha dos candidatos, o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
Federações registradas no TSE participam das eleições, realizando convenções unificadas como se fossem um único partido.
Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato a prefeito e vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatos será de até 100% dos lugares a serem preenchidos, mais um, com proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% de cada sexo.
Fonte: MS Todo Dia com TSE
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