O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download e traz uma novidade importante para os eleitores de Costa Rica e região: agora é possível denunciar não apenas propaganda eleitoral irregular nas ruas, mas também desvios e irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
Com a nova versão do aplicativo, você pode denunciar diretamente pelo seu smartphone ou tablet qualquer propaganda eleitoral que viole as regras estabelecidas, garantindo que a campanha eleitoral seja mais justa e transparente. Além disso, o app agora exige que as denúncias sejam acompanhadas de provas mínimas, o que torna o processo mais eficiente e evita acusações infundadas.
Os eleitores de Costa Rica e das cidades vizinhas, como Chapadão do Sul, Alcinópolis e Figueirão, podem baixar o Pardal 2024 gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
A ferramenta se torna essencial para quem quer contribuir ativamente para a integridade das eleições deste ano.
Além disso, o Pardal também direciona denúncias relacionadas à desinformação para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e ao Ministério Público Eleitoral, conforme o caso.
Pardal Móvel
De acordo com o TSE, no Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.
A partir de agora, o app contará com:
formulários de entrada específicos para a propaganda geral nas ruas e para a propaganda na internet;
a obrigatoriedade, em todos os casos, de que o formulário esteja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.
Outra inovação interessante é que, para cada denúncia, a usuária ou o usuário terá de observar a descrição específica sobre o que "pode/não pode" em relação ao tópico em questão. Antes, isso dependia da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar.
Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha.
Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
Pardal Web e Pardal ADM
Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória.
No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial.
Outros tipos de denúncia
É importante ressaltar que o Pardal somente recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais.
Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491.
Fonte: MS Todo Dia com TSE
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