Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo calunioso sobre candidato Weliton Guimarães em Alcinópolis

Notícias acusavam Weliton de usar pesquisa 'manipulada' para influenciar eleitores; pesquisa, porém, foi comprovada verdadeira

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A Justiça Eleitoral de Costa Rica determinou nesta quarta-feira (11) a remoção de notícias publicadas por dois veículos de comunicação, que veicularam matérias acusando Weliton Guimarães, candidato à prefeitura de Alcinópolis, de manipular pesquisas eleitorais. 

As publicações foram consideradas caluniosas e sem fundamento pela Coligação "Alcinópolis no Rumo Certo", que entrou com a representação judicial.

De acordo com o processo, os sites publicaram matérias com o título "Velha tática de pesquisa manipulada é utilizada por candidato em Alcinópolis", insinuando que Guimarães estaria alterando dados de uma pesquisa com o objetivo de enganar o eleitorado. 

No entanto, a pesquisa em questão havia sido registrada junto à Justiça Eleitoral (MS-07816/2024), realizada pela empresa Ranking Brasil Inteligência Ltda., e não apresentava nenhum indício de fraude ou irregularidade, conforme defesa.

A Coligação argumentou que as matérias tinham o claro propósito de espalhar desinformação, comprometendo a integridade do pleito e prejudicando a imagem do candidato. O juiz eleitoral Francisco Soliman, em sua decisão, destacou que as publicações usaram um "conteúdo falso em contexto verdadeiro", o que distorceu a realidade para influenciar negativamente o eleitorado. 

O magistrado também reforçou que a disseminação de fatos sabidamente não verdadeiros fere a igualdade de disputa entre os candidatos e pode interferir diretamente no resultado eleitoral.

Na decisão, o juiz determinou que ambos os responsáveis pelos sites jornalísticos excluam as publicações dentro de 24 horas, sob pena de multa de R$ 500 por hora de descumprimento. Além disso, ambos os veículos estão proibidos de compartilhar o conteúdo, sob pena de multa adicional de R$ 2 mil por caso de descumprimento.

A Justiça Eleitoral ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser usada para disseminar desinformação, especialmente em um período eleitoral. O juiz concluiu que a urgência da medida era necessária para evitar danos ao equilíbrio do pleito, garantindo um processo eleitoral justo e transparente.

A decisão foi tomada pelo Juiz Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, Francisco Soliman. A determinação, no entanto, pode ser recorrida.

Fonte: MS Todo Dia

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