Justiça determina exclusão de reportagem que divulgou pesquisa eleitoral manipulada com vitória de Mané Nunes em Alcinópolis

O portal de notícias “Visão MS” publicou uma matéria promovendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral com dados distorcidos que apontavam a vitória de Mané Nunes; candidato compartilhou pesquisa impugnada em suas redes sociais

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O juiz eleitoral Francisco Soliman, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, determinou a remoção de uma notícia que distorce os fatos e apresenta uma pesquisa já impugnada pela Justiça, a qual coloca Mané Nunes como favorito para a prefeitura de Alcinópolis. Candidato compartilhou pesquisa impugnada em suas redes sociais.

A decisão foi proferida na segunda-feira (23) nos autos da impugnação da pesquisa eleitoral n. 0600326-12.2024.6.12.0038, que apontava a liderança de Mané Nunes devido a fortes indícios de irregularidades, como ausência de informações completas, uso de cores diferentes para os candidatos, entrevista inadequada ao eleitor, imprecisões na verificação dos resultados e suspeita de pesquisa encomendada para favorecer o candidato.

No dia 21, o portal “Visão MS” publicou matéria intitulada “Alcinópolis: o ódio está derrotado”, afirmando que a coligação “Alcinópolis no Rumo Certo”, ligada ao candidato Weliton Guimarães, realizou uma “manobra desesperada” para suspender a divulgação da pesquisa.

No entanto, segundo a Justiça, a notícia distorce os fatos e procura conferir legitimidade à pesquisa suspensa, causando desinformação ao colocar Mané Nunes como favorito e comprometendo a transparência do processo eleitoral.

Em uma decisão similar, a Justiça determinou também a remoção de conteúdo do portal “Folha Regional MS” e perfis em redes sociais da coligação “A Força do Povo” (PL e Republicanos), por divulgar a mesma pesquisa, mesmo após a determinação judicial de suspensão.

Com base nisso, a Justiça Eleitoral determinou que Pamela Gonçalves Oliveira Fernandes, responsável pelo site “Visão MS”, exclua a publicação indicada no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora, limitado a 24 horas.

A Justiça determinou ainda que o site “Visão MS” se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral n. MS 01275/2024 por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento. A responsável pelo site tem o prazo de dois dias para apresentar resposta. Após esse período, os autos serão enviados ao Ministério Público Eleitoral para parecer.


Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia 

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