A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul, MS, determinou a imediata cessação da disseminação de notícias falsas e mensagens difamatórias contra o candidato Jocelito Krug após a coligação “Unidos por Chapadão” entrar com uma representação demonstrando o compartilhamento de informações falsas e ofensivas em grupos de WhatsApp.
Conforme a denúncia, foram compartilhadas informações falsas e ofensivas em diversos grupos de WhatsApp, visando denegrir a imagem de Krug e influenciar negativamente os eleitores. As mensagens prejudicaram a reputação do candidato e interferiram de forma ilícita no pleito eleitoral. Foram apresentadas diversas imagens e vídeos como prova das alegações.
Ainda conforme a denúncia, os administradores dos grupos não removeram os conteúdos inverídicos, o que agravou a situação.
O juiz Silvio Prado, da 048ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, analisou o caso. Em sua decisão, ele enfatizou que, conforme o Art. 57 e seguintes da Lei 9.504/1997, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral com informações falsas ou ofensivas e a disseminação de notícias falsas por meio de aplicativos de mensagens.
O processo de fiscalização das redes sociais durante as eleições envolve várias etapas e atores, incluindo a Justiça Eleitoral, que monitora as redes para identificar conteúdos que violem as regras eleitorais, como notícias falsas, as “fake news”, propaganda irregular e discursos de ódio.
Mas, segundo ele, “os provedores de aplicação têm responsabilidade objetiva pelo conteúdo publicado em suas plataformas e devem agir rapidamente para remover conteúdos ilegais”.
Diante das evidências apresentadas, o juiz determinou a imediata remoção dos conteúdos difamatórios pelos provedores de aplicação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Também foi proibida a publicação de novos conteúdos falsos ou difamatórios contra Jocelito Krug, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração e suspensão das redes sociais dos representados.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia
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