Nesta quinta-feira (24), a juíza Flávia Simone Cavalcante, da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, concedeu liminar favorável a Peter Saimon Alves Borges, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo que havia cassado seu mandato de vereador. Com a decisão, Peter terá seu mandato restabelecido até que seja proferida a sentença de mérito no processo.
O vereador entrou com um Mandado de Segurança contra o Presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, alegando que a cassação de seu mandato foi ilegal. Peter havia sido condenado criminalmente no passado, mas cumpriu integralmente a pena, e a extinção da punibilidade foi declarada em 12 de março de 2024.
No entanto, a Câmara Municipal recebeu uma denúncia alegando que a condenação tornava Peter inelegível e que ele teria omitido essa informação, configurando infrações político-administrativas.
Em sua decisão, a juíza Flávia Simone Cavalcante destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 15, estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal.
Dado que a pena de Peter já foi extinta, a magistrada considerou que não se poderiam impor a ele efeitos secundários, como a perda do mandato, segundo o site Cassilândia Notícias.
Além disso, a juíza refutou as alegações de que Peter teria cometido ato de improbidade administrativa ou falta de decoro parlamentar ao não informar a Câmara Municipal sobre sua condenação.
Segundo a decisão, não há nenhuma previsão legal ou regimental que obrigue o vereador a comunicar tal fato. A magistrada também ressaltou que não há provas de dolo na conduta de Peter, o que é necessário para configurar improbidade administrativa.
A decisão liminar reconhece, portanto, a probabilidade do direito de Peter Saimon Alves Borges de reassumir suas funções como vereador. A Câmara Municipal e o Ministério Público foram notificados para se manifestarem sobre o caso, que seguirá até a decisão definitiva.
Fonte: MS Todo Dia
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