A tarifa de pedágio da BR-163, administrada pela CCR MSVia, terá um aumento gradual nos próximos quatro anos, passando dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 km nas pistas simples.
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a repactuação do contrato com o governo federal nesta terça-feira (12), em uma decisão apoiada por seis dos nove ministros da Corte.
A proposta prevê que o reajuste tarifário inicial de 33,78%, elevando a tarifa para R$ 10,06, ocorrerá já no próximo ano, junto com entregas pontuais de obras.
No primeiro ano, será adicionada uma terceira faixa em 6,12 km, 1,04 km de vias marginais e a duplicação de 5,66 km da rodovia.
A repactuação também estabelece o "degrau tarifário," que dilui o aumento ao longo de quatro anos até que a tarifa final seja atingida em 2028, conforme apurou o Correio do Estado.
Esse escalonamento visa evitar um salto brusco na tarifa, atrelando-a parcialmente à entrega de obras, mas sem proporcionalidade direta entre as melhorias e o aumento tarifário.
A nova concessão, estendida até 2054, inclui uma série de obras e melhorias previstas ao longo dos próximos anos, incluindo 203 km de duplicações, 147 km de terceiras faixas, 23 km de vias marginais, 467 km de melhorias em acostamentos, 22,6 km de contornos em pista simples e 6,2 km em pista dupla, 379 acessos e 180 dispositivos aprimorados, 22 passarelas de pedestres.
Essas intervenções somam um investimento total de R$ 16,9 bilhões, superando os valores inicialmente previstos pela ANTT, que estimava R$ 14,46 bilhões para melhorias até 2054.
A substituição de duplicações mais extensas por intervenções mais acessíveis, como acostamentos e faixas adicionais, contribuiu para uma redução de cerca de R$ 1,6 bilhões em relação ao orçamento de 2014.
O TCU ainda aprovou medidas de monitoramento rigoroso durante os primeiros três anos da nova concessão, com a ANTT realizando auditorias trimestrais para garantir o cumprimento dos parâmetros de desempenho e metas de investimento.
Caso a concessionária não atinja pelo menos 80% das metas acumuladas, a ANTT poderá aplicar a regra de extinção antecipada do contrato, com um prazo de até 120 dias para apuração das causas de descumprimento.
A aprovação, porém, não foi unânime. O ministro-relator, Aroldo Cedraz, votou contra a proposta, alegando falta de garantias para a execução das obras prometidas. Contudo, a decisão final foi favorável à repactuação, liderada pelo voto do ministro Benjamin Zymler, que defendeu a solução consensual.
Foto: CCR MS Vias
Fonte: MS Todo Dia
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