O prazo para eleitores que não compareceram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, se justificar junto à Justiça Eleitoral vai até esta quinta-feira, 5 de dezembro. A medida vale para aqueles cujo voto é obrigatório. O artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece um prazo de 60 dias após a eleição para a apresentação da justificativa.
Os eleitores podem optar por meios digitais ou presenciais para realizar a justificativa. As opções digitais incluem o uso do aplicativo e-Título e o Sistema Justifica, ambos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
No e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, basta acessar o link "Mais opções", selecionar o pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações necessárias. Após isso, um código de protocolo é gerado para o acompanhamento do processo. O pedido será encaminhado à zona eleitoral correspondente para análise e notificação do eleitor sobre a decisão.
Outra alternativa é o Sistema Justifica, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, o eleitor acessa o serviço “Autoatendimento Eleitoral” e segue o passo a passo para preencher a justificativa. O requerimento também será analisado pela zona eleitoral responsável.
Quem preferir realizar a justificativa presencialmente deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para validar o processo.
Caso a justificativa seja aceita, o histórico eleitoral será atualizado. Se for negada, será necessário quitar a multa estabelecida pela Justiça Eleitoral. A não apresentação da justificativa pode resultar em penalidades, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar matrícula em escolas públicas ou assumir cargo público, entre outras restrições.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Assessoria
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