Os Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul registraram um total de 132 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. “As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Sobre a Arpen-MS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen-MS
Assessores de Comunicação: Juliana Zanlorenzi e e Alexandre Lacerda
Tel: (67) 98142-745 / (11) 99614-8254
E-mail: juliana.zanlorenzi@infographya.com; alexandre@infographya.com
Você também pode gostar de ler
Riedel entrega obras e anuncia R$ 34 milhões em investimentos em Sonora
Governador participou das comemorações dos 38 anos do município, autorizou obras de habitação, pavimentação e destacou avanços no saneamento básico.
Publicado em 05/06/2026 às 10:16 - Atualizado em 05/06/2026 às 10:20 - Por Gabi Ferreira
Detran-MS libera parcelamento digital de débitos para facilitar licenciamento de veículos
Nova ferramenta permite regularizar multas e pendências diretamente pelo Portal Meu Detran; calendário de licenciamento 2026 já começou
Publicado em 03/06/2026 às 10:56 - Atualizado em 03/06/2026 às 10:57 - Por Gabi Ferreira
Riedel visita Sonora e Chapadão do Sul para entrega de obras, assinaturas e abertura da Exposul
Governador cumpre agenda nesta quarta-feira com anúncios de investimentos em infraestrutura, habitação, saneamento e desenvolvimento regional
Publicado em 03/06/2026 às 08:16 - Atualizado em 03/06/2026 às 08:19 - Por Gabi Ferreira
Riedel anuncia uso de inteligência artificial do Google nas escolas estaduais e cria CEP Rural em MS
Parceria beneficiará 190 mil estudantes da rede estadual e levará ferramenta Gemini para salas de aula; produtores rurais terão endereço digital oficial
Publicado em 02/06/2026 às 09:47 - Atualizado em 02/06/2026 às 10:09 - Por Gabi Ferreira
Quinta parcela do IPVA 2026 vence nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul
Prazo encerra calendário do parcelamento e atraso pode gerar juros, multa e impedir licenciamento do veículo
Publicado em 27/05/2026 às 10:03 - Atualizado em 27/05/2026 às 10:06 - Por Gabi Ferreira
Mais de 30% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda 2026
Receita Federal já recebeu mais de 30,6 milhões de declarações; prazo termina no próximo dia 29 de maio
Publicado em 25/05/2026 às 09:35 - Atualizado em 25/05/2026 às 09:42 - Por Gabi Ferreira
Mato Grosso do Sul alcança 7º melhor índice de qualidade de vida do Brasil
Estado ficou acima da média nacional no IPS Brasil 2026 e se destacou em áreas como oportunidades, inclusão social e necessidades básicas
Publicado em 22/05/2026 às 08:12 - Atualizado em 22/05/2026 às 08:50 - Por Gabi Ferreira