O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento preparatório para apurar possível prática de nepotismo por parte da prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling. A investigação teve início após a nomeação do cunhado da chefe do Executivo, André Gouveia de Matos, para o cargo comissionado de superintendente de Planejamento de Compras.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial em 7 de janeiro deste ano e denunciada de forma anônima ao MPMS via WhatsApp. Diante da suspeita de improbidade administrativa, a Promotoria expediu um ofício à Prefeitura de Sonora, em março, solicitando esclarecimentos sobre possível vínculo de parentesco entre a prefeita e o nomeado. A gestão municipal teve prazo de 10 dias para apresentar justificativas.
Segundo o MPMS, a própria administração confirmou o parentesco de segundo grau entre Maria Clarice e André Gouveia e argumentou que a escolha foi baseada na “vasta experiência e qualificação na área de planejamento de compras, comprovada por currículo”.
Apesar da justificativa, o Ministério Público considerou que a qualificação técnica não afasta a caracterização de nepotismo. “A suposta qualificação técnica do nomeado, embora relevante para o exercício da função pública, não é suficiente para legitimar a nomeação quando presente o vínculo de parentesco vedado pela legislação”, afirmou o órgão.
Com isso, o MPMS recomendou à prefeita que exonere o cunhado no prazo de 30 dias, além de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos na administração municipal. A prefeita também deverá informar à Promotoria de Justiça se as medidas recomendadas foram cumpridas.
Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público alerta que poderá ser “caracterizado o dolo necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa”, o que pode culminar na abertura de uma ação civil pública.
A nomeação de parentes em cargos comissionados configura violação à Constituição Federal e à Lei nº 8.429/1992, que trata sobre atos de improbidade administrativa. O artigo 11, inciso XI, da referida lei classifica como improbidade a conduta que atente contra os princípios da administração pública ou a omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
Em nota encaminhada pela assessoria de comunicação ao site Campo Grande News, a prefeita Maria Clarice Ewerling informou que “ainda não chegou a seu conhecimento sobre o assunto e por isso, ainda não poderá opinar sobre o caso em questão e agradece pelo espaço concedido. Informa ainda que sempre estará à disposição para dirimir quaisquer dúvida”.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação Prefeitura de Sonora
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