MEC proíbe cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia na modalidade a distância

Nova política nacional de educação a distância foi assinada pelo presidente Lula e estabelece regras para garantir qualidade dos cursos de graduação

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O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu nesta segunda-feira (19) novas diretrizes para o ensino superior no Brasil, proibindo a oferta de cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia na modalidade a distância.

O decreto que oficializa a nova política nacional de educação a distância foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem como objetivo melhorar a qualidade da formação acadêmica, especialmente em áreas que exigem práticas presenciais intensivas.

A medida classifica os cursos superiores em três formatos: presencial, semipresencial e a distância (EAD), com critérios mínimos de carga horária presencial a serem cumpridos por cada modelo. A partir de agora, cursos que exigem formação prática mais robusta, como os da área da saúde e do Direito, deverão ser exclusivamente presenciais, conforme a justificativa do MEC.

Três modalidades distintas

A nova regulamentação define os seguintes percentuais mínimos para cada tipo de curso:

  • Presencial: exige no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais.
  • Semipresencial: requer 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (como aulas ao vivo).
  • Educação a Distância (EAD): deve incluir 10% da carga horária em atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. O restante pode ser realizado de forma remota e assíncrona.

Com essas novas definições, o MEC busca padronizar os critérios de qualidade para todas as instituições de ensino superior, sejam públicas ou privadas.

Cursos permitidos nas modalidades remotas

Apesar das restrições, diversos cursos continuam autorizados a funcionar de maneira presencial ou semipresencial, como: Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia, Letras, Matemática, Química e História.

Para os cursos totalmente a distância, o governo estipulou a obrigatoriedade de pelo menos 20% da carga horária em atividades presenciais ou ao vivo, com controle de frequência e acompanhamento pedagógico.

Conceitos uniformizados

Outra novidade trazida pelo decreto é a padronização dos conceitos sobre as formas de atividades educacionais, com o objetivo de evitar interpretações ambíguas:

  • Atividades presenciais: exigem a presença física simultânea de estudantes e professores.
  • Atividades síncronas: ocorrem em tempo real, mesmo que em locais diferentes.
  • Atividades síncronas mediadas: são aulas ao vivo com grupo reduzido, com apoio pedagógico e controle de frequência.
  • Atividades assíncronas: podem ser acessadas a qualquer momento, sem necessidade de participação simultânea entre professores e alunos.

Repercussão

Segundo o jornal Estadão, as novas normas deveriam ter sido publicadas em dezembro do ano passado, mas acabaram adiadas. Agora, com o decreto assinado, o MEC reforça seu compromisso em qualificar o ensino superior no Brasil, evitando a expansão desenfreada de cursos EAD em áreas que exigem vivência prática, ética profissional e contato direto com a comunidade.

A decisão já provoca reações em instituições privadas e promete reconfigurar o mercado educacional, especialmente entre os cursos que vinham crescendo na modalidade remota nos últimos anos.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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