Ex-prefeito Waldeli e jornalista Luciana são absolvidos pela Justiça de Costa Rica em caso envolvendo chargista

Decisão reconhece ausência de prejuízo ao erário e legalidade na contratação direta do chargista falecido; caso é encerrado na Comarca de Costa Rica

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A Justiça da Comarca de Costa Rica absolveu, nesta terça-feira (27), o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa e a jornalista Luciana de todas as acusações relacionadas à contratação do chargista Marcos Antônio Rosa Borges para a produção de caricaturas de servidores públicos.

O caso teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, que imputava ao ex-prefeito a prática de crime previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações (nº 8.666/93), pela contratação direta do cartunista. No entanto, conforme reconhecido na sentença, ficou comprovado que a contratação seguiu trâmites administrativos adequados e que os serviços foram devidamente prestados.

O juiz responsável pelo caso destacou que, após o falecimento do chargista, a Prefeitura de Costa Rica realizou o pagamento proporcional aos herdeiros pelos serviços já executados, com a devida homologação judicial e publicidade do ato. “Não ficou comprovado qualquer prejuízo ao erário, na medida em que somente foi realizado o pagamento aos herdeiros dos trabalhos desenvolvidos pelo falecido até aquele momento”, consta na decisão.

A sentença também considerou que, apesar de uma possível inobservância de formalidades legais, a contratação direta seria inevitável, em razão da notoriedade do profissional escolhido, configurando-se como situação autorizada pela própria legislação de licitações.

Com base nesses elementos, o juízo decidiu pela absolvição de Waldeli dos Santos Rosa, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que exclui a responsabilidade penal quando não houver prova suficiente para a condenação. A jornalista Luciana, que atuou apenas como testemunha no procedimento administrativo e na recepção do material artístico, também não teve qualquer responsabilidade penal reconhecida.

A decisão foi proferida pela juíza Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini e determina o arquivamento definitivo dos autos, sem a imposição de custas ou honorários às partes envolvidas.

O caso ganhou repercussão na cidade em razão da figura pública do ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa, que agora tem mais uma decisão favorável à sua trajetória política e administrativa.

Fonte: MS Todo Dia
Foto: MS Todo Dia

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