TCU manda refazer licitação da Malha Oeste e barra acordo com Rumo S.A.

Acordo da ANTT com concessionária é considerado ilegal por “remodelar radicalmente” contrato original; novo edital deve ser lançado pelo Ministério dos Transportes

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O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a realização de uma nova licitação para a ferrovia Malha Oeste (RMO) e considerou ilegal o acordo consensual proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a concessionária Rumo S.A., responsável pela malha desde 1996.

Segundo Cedraz, a proposta representa uma “clara afronta” à Constituição e às leis de Concessão e Licitação, ao propor a prorrogação antecipada do contrato por mais 30 anos, mesmo diante do descumprimento de metas contratuais.

A ferrovia atravessa 58 municípios entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ligando Mairinque a Corumbá por um trecho de 1.973 quilômetros. Desde o início da concessão, a Malha Oeste acumula histórico de abandono e queda de desempenho, com trechos ociosos e falta de manutenção.

Para Cedraz, a proposta da ANTT representa uma “remodelação completa e radical do contrato” original. Isso porque, além da prorrogação antecipada, a concessionária propõe a devolução de 1.600 km da malha atual e a construção de novos trechos, inclusive rebitolagem e ligação com plantas industriais. O ministro argumenta que essa nova configuração exigiria licitação, por se tratar de um novo projeto de infraestrutura ferroviária.

Entre os novos trechos previstos na proposta da Rumo, estão:

  • Recapacitação de trechos entre Corumbá, Ladário e Porto Esperança;
  • Rebitolagem do trecho entre Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas;
  • Construção de 55 km para conectar a fábrica da Suzano, em Três Lagoas, ao contorno ferroviário;
  • Construção de 89 km ligando Três Lagoas a Aparecida do Taboado, na Malha Norte.

Cedraz apontou que a concessionária não atingiu os indicadores de desempenho exigidos no contrato, o que já a tornaria inelegível para qualquer prorrogação. Além disso, o ministro destacou que o prazo para a relicitação, previsto na Lei 13.448/2017, expirou em fevereiro deste ano sem qualquer avanço concreto, o que obrigaria o governo a publicar um novo edital.

A decisão contraria o entendimento do presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. Cedraz enfatizou que a proposta não resolve a disputa judicial iniciada pela concessionária em 2000, que alegava desequilíbrio econômico-financeiro por queda na receita de transporte de combustíveis após a desregulamentação do setor. Para o ministro, a alegação não se sustenta: "O risco de demanda é alocado aos concessionários, que têm melhor capacidade de lidar com ele".

Ele acrescentou que a concessionária se beneficiou de um aumento nas cargas de celulose e produtos diversos – com volumes superiores ao previsto no edital – mas não considerou esse ganho em seus cálculos. “O suposto desequilíbrio permanecerá controverso e dificilmente alcançará o montante expressivo alegado pela Rumo S.A.”, afirmou.

Dessa forma, Cedraz rejeitou a proposta da ANTT, impediu a continuidade da negociação e determinou o lançamento de uma nova licitação, criticando ainda o fato de a concessionária não ter desistido de ações judiciais, como ocorreu em outros processos de prorrogação de concessões ferroviárias e rodoviárias.

O Ministério dos Transportes informou que analisará a decisão e que um novo edital está sendo preparado para o trecho. A ANTT, por sua vez, afirmou que irá se manifestar junto ao TCU caso considere necessário.

Com a decisão, o futuro da Malha Oeste volta a depender de um processo licitatório, reacendendo a discussão sobre a importância estratégica da ferrovia para o escoamento da produção agroindustrial e mineral entre Mato Grosso do Sul e o estado de São Paulo.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Felipe Dias

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