Dona de boate em Sonora é multada em R$ 11,5 mil pela Justiça por permitir entrada e vender bebida alcoólica a menores

Multa foi determinada após confirmação de que adolescentes estavam entrando desacompanhados e consumindo álcool no local

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A proprietária de uma boate em Sonora, município da região Norte de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar R$ 11,5 mil em multas por permitir a entrada de menores desacompanhados e por vender bebidas alcoólicas a adolescentes. A decisão foi confirmada após análise do processo pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do caso no Tribunal de Justiça.

A penalidade foi dividida em dois valores: R$ 7,5 mil, equivalente a cinco salários mínimos, pela entrada irregular de adolescentes, e R$ 4 mil pela comercialização de bebidas alcoólicas a menores, somando o total aplicado.

Durante sua defesa, a dona da boate alegou que os fatos denunciados teriam ocorrido antes da compra do estabelecimento. No entanto, o relator do processo apresentou documentos que comprovam que a mulher é proprietária do local desde 2020, e que as denúncias são posteriores a essa data.

A defesa também afirmou que não havia provas da entrada de menores nem da venda de bebidas alcoólicas. Essa alegação foi refutada pelo magistrado, que citou depoimentos de conselheiras tutelares confirmando recorrência nas denúncias, ausência de controle de entrada e fiscalização, além de relatos de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.

Segundo os testemunhos, a proprietária foi orientada sobre os riscos e as irregularidades, mas ignorou os alertas e manteve o funcionamento da boate sem os cuidados exigidos por lei.

O que diz o ECA

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o artigo 81, inciso II proíbe expressamente a venda, oferta ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida visa proteger a saúde e o desenvolvimento dos jovens, prevenindo problemas como dependência, doenças e danos psíquicos.

O artigo 258 do mesmo estatuto proíbe a entrada de menores em locais inadequados, como casas noturnas. O descumprimento pode resultar em multa de três a vinte salários mínimos e, em casos de reincidência, a interdição do local por até 15 dias.

A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul reforça a responsabilização dos proprietários de estabelecimentos que descumprem as normas de proteção à infância e à adolescência, mesmo quando já foram previamente advertidos.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Divulgação/TJMS

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