Nova lei aumenta pena para abandono e maus-tratos contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

Mudança no Código Penal eleva punições em casos com lesão grave ou morte das vítimas

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Foi sancionada a lei que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da nova legislação, agora em vigor, foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União.

Com a mudança, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão em caso de lesão grave, e de oito a 14 anos se houver morte. Antes, as penas máximas eram de cinco e 12 anos, respectivamente. O crime se refere à omissão de cuidados com pessoa sob responsabilidade que não tem condições de se defender.

As mesmas punições agora se aplicam aos casos de maus-tratos, como privação de alimentação ou cuidados essenciais, ou ainda submeter a vítima a trabalho inadequado. Antes, esses crimes também tinham penas menores.

No Estatuto do Idoso, a pena por expor a pessoa idosa a risco com lesão grave passa de até quatro anos para até sete. Em caso de morte, a punição salta de 12 para 14 anos de reclusão.

Já no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova redação amplia a pena por abandono em hospitais, casas de saúde ou instituições de acolhimento. A pena geral passa de até três anos para até cinco. Em caso de lesão grave, pode chegar a sete anos. Se houver morte, a punição pode alcançar 14 anos, além de multa.

Fonte: MS Todo Dia
Foto:Divulgação

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