Uma empresária proprietária de uma boate no município de Sonora, foi condenada por infrações administrativas às normas de proteção à criança e ao adolescente. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a sentença após atuação do Ministério Público do Estado (MPMS).
Segundo os autos, a empresária permitiu o ingresso e a permanência de adolescentes desacompanhados no interior do estabelecimento, além de ter comercializado bebidas alcoólicas a menores de idade. As infrações violam os artigos 81, inciso II, 258 e 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A defesa da ré recorreu, alegando que os fatos teriam ocorrido antes da sua gestão no local. No entanto, de acordo com os documentos do processo, ela já era responsável pela boate desde dezembro de 2020, período no qual as infrações foram registradas. O recurso foi contestado pelo Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, que destacou a legalidade da condenação e a robustez das provas.
Depoimentos de conselheiras tutelares e documentos comprovaram a recorrência de denúncias, a ausência de controle no acesso de frequentadores e a continuidade das irregularidades mesmo após orientações da rede de proteção.
A empresária foi condenada ao pagamento de multa de cinco salários de referência por permitir a presença de adolescentes desacompanhados no local. Pelo descumprimento do artigo 258-C do ECA, referente à venda de bebida alcoólica a menores, foi estipulada penalidade de R$ 4 mil. As sanções foram consideradas proporcionais à gravidade dos fatos e adequadas ao caráter educativo da punição.
O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/MPMS
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