O prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), foi multado em R$ 40 mil pela Justiça Eleitoral por promover publicidade institucional durante o período de campanha das eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 012ª Zona Eleitoral, também condenou a Coligação “União, Trabalho e Desenvolvimento”, o vice-prefeito Flávio Dias (PSDB) e o chefe de gabinete do prefeito.
O grupo terá 30 dias para quitar a multa, sob pena de execução fiscal. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (24).
A magistrada acolheu parte das acusações feitas pela Coligação “Mudança de Verdade” (DC, PDT e PRD), do candidato Pedro Ronny (PRD), que obteve 37,85% dos votos. Edilson Magro foi reeleito com 62,15% dos votos válidos.
Nos autos, a acusação afirma que um site foi criado em 10 de julho de 2024 com o objetivo de divulgar ações da Prefeitura, logo após o portal oficial ter sido desativado em razão do período eleitoral. O domínio do novo site foi registrado por um servidor do gabinete, ocupante do cargo de assessor de relações institucionais, caracterizando uma tentativa de burlar a legislação.
Entre os conteúdos publicados estavam matérias sobre recebimento de veículos, reuniões, abertura de licitações, contratação de médicos e viagens do prefeito. A juíza destacou que tais publicações, muitas delas feitas durante o horário de expediente pelo chefe de gabinete, exibiam constantemente fotos de Edilson Magro e do vice-prefeito, o que “fere de morte o espírito de equilíbrio e igualdade que deve nortear a disputa eleitoral”.
Segundo a magistrada, os conteúdos não apresentavam urgência ou relevância que justificassem a veiculação no período de campanha, podendo gerar “grave desequilíbrio” na disputa. Na tarde desta quinta-feira, o site já estava fora do ar.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/Pref. Coxim
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