Paranaíba terá que revisar, no prazo de 90 dias, o Plano Diretor Municipal, em vigor desde 2006 sem qualquer atualização. A determinação é resultado de decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acatou ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
A Ação Civil Pública foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, sob responsabilidade do promotor Ronaldo Vieira Francisco. Ele aponta que a ausência de revisão, prevista por lei federal a cada dez anos, conforme o Estatuto da Cidade, trouxe sérios problemas de crescimento desordenado, ocupações irregulares e conflitos no uso do solo urbano.
“Sem planejamento, a cidade fica vulnerável a problemas estruturais, degradação ambiental e insegurança jurídica, afetando diretamente a qualidade de vida da população”, afirmou o promotor.
A Prefeitura havia contestado a ação, alegando que caberia ao Poder Executivo definir o prazo para a revisão do plano e que não havia urgência na medida. Também argumentou falta de recursos para custear o processo. Em outubro de 2024, o município conseguiu decisão provisória suspendendo os efeitos da liminar.
No entanto, em 19 de agosto de 2025, os desembargadores do TJMS, por unanimidade, negaram o recurso e mantiveram a decisão de primeira instância, obrigando o município a iniciar imediatamente a revisão do Plano Diretor.
Na decisão, o Tribunal reforçou que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana, essencial para garantir o desenvolvimento sustentável, a função social da propriedade e a preservação do equilíbrio ambiental. Além disso, a Justiça autorizou a penhora de valores do município em outro processo contra um ex-prefeito para assegurar recursos financeiros à execução da medida.
O MPMS destaca que a revisão do Plano Diretor é fundamental para assegurar infraestrutura adequada, proteção ambiental e qualidade de vida em Paranaíba.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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