MPT-MS registra 60 denúncias de saúde mental no trabalho em 2025 e alerta para aumento do assédio psicológico

Órgão aponta que casos de adoecimento psíquico permanecem constantes em MS, com centenas de trabalhadores afastados nos últimos anos

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O adoecimento mental no ambiente de trabalho tem preocupado autoridades em Mato Grosso do Sul. Somente em 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) já recebeu 60 denúncias relacionadas diretamente à saúde mental, além de 185 denúncias específicas de violência e assédio psicológico até 10 de setembro.

De acordo com o Observatório do MPT, em 2024 foram concedidos 72 auxílios-doença por burnout no estado. No mesmo ano, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) registrou 119 notificações de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Em 2023, haviam sido 160. Entre 2007 e 2024, o estado contabilizou 856 ocorrências.

Esses problemas impactam também a Previdência. Em 2024, 157 trabalhadores de Mato Grosso do Sul foram afastados por adoecimento psíquico ligado ao ambiente laboral. Nos últimos 12 anos, 1,8 mil pessoas ficaram fora do mercado de trabalho pelo mesmo motivo.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, é impossível dissociar saúde mental de assédio moral. Ela lembra que a prática pode ocorrer entre chefes e subordinados, entre colegas ou até de subordinados contra gestores.

“No Brasil, a caracterização geralmente exige a reiteração da conduta, mas a Convenção 190 da OIT estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral”, explica.

Para o MPT, as causas envolvem abuso de poder, cobranças excessivas por metas, rivalidade entre colegas e despreparo para a gestão de pessoas. Essas práticas podem resultar em adoecimento psicológico e até ideação suicida.

Empresas podem ser responsabilizadas quando criam ambientes que favorecem abusos, o que inclui pagamento de indenizações e danos morais. Para quem pratica o assédio, a lei prevê desde demissão por justa causa até responsabilização civil e criminal.

A Lei nº 8.213/1991 reconhece a síndrome de burnout como doença ocupacional. Já a CLT obriga os empregadores a oferecerem ambientes seguros, o que inclui riscos psicossociais. Desde maio de 2024, a atualização da NR-1 tornou obrigatório que empresas incluam fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga mental no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Trabalhadores que enfrentam ou presenciam assédio moral podem denunciar ao MPT pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias, além de buscar apoio em sindicatos e canais internos das empresas.

“O apoio de familiares, amigos e colegas de confiança ajuda a fortalecer quem passa pela situação, e o relato formal pode contribuir para responsabilizar o agressor e prevenir novos casos”, reforça a procuradora Cândice Arosio.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: gerada por IA

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