A Justiça manteve a condenação de dois homens acusados de homicídio qualificado em Três Lagoas, no leste de Mato Grosso do Sul. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS (TJMS) negou, por unanimidade, os recursos das defesas e confirmou a sentença que fixou penas que somam 43 anos de reclusão, em regime fechado.
O crime aconteceu em agosto de 2021, durante uma festa no bairro Jardim Oiti, onde havia consumo de bebidas alcoólicas e drogas. Conforme as investigações, um dos réus colocou dipirona na bebida da vítima, o que gerou uma briga. A discussão terminou em ataques com faca: o homem foi atingido no pescoço, cabeça, tórax e braços, morrendo ainda no local.
Em primeira instância, os acusados foram condenados por homicídio qualificado — por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — e também por fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. As penas aplicadas foram de 24 anos, 11 meses e 13 dias para um dos réus e 18 anos, 4 meses e 10 dias para o outro.
As defesas recorreram pedindo a anulação do julgamento, alegando decisão contrária às provas e insuficiência de elementos para condenação. Também solicitaram a retirada das qualificadoras e a exclusão do crime de fornecimento de bebida a menor.
No entanto, os desembargadores entenderam que o veredito do Tribunal do Júri foi coerente com as provas dos autos e que não houve irregularidades que justificassem a anulação. O colegiado destacou ainda que o veredito só pode ser invalidado quando estiver completamente dissociado das provas — o que não se verificou neste caso.
Com a decisão, as penas originais foram mantidas integralmente, confirmando a responsabilidade dos dois acusados pelo homicídio ocorrido em Três Lagoas.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/MPMS
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