O Governo Federal concedeu um fôlego importante aos proprietários de terras no Brasil ao ampliar em quatro anos o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais destinados à transferência. A medida, que evita o vencimento do prazo original nesta semana, foi oficializada por meio de um decreto assinado pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (21).
Com a decisão, a obrigatoriedade do georreferenciamento em processos de transferência, como venda, doação e acesso a crédito rural, passa a valer somente a partir de outubro de 2029.
A prorrogação unificada é resultado de uma proposta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF), que levou em consideração as inúmeras dificuldades relatadas pelos proprietários rurais, em especial os pequenos produtores. O processo de georreferenciamento, embora crucial para a segurança jurídica, envolve custos significativos e complexidade técnica, dificultando a adequação dentro do prazo inicialmente estabelecido.
O decreto também estabelece um ponto de grande impacto: a unificação do prazo para todos os imóveis rurais, independentemente de seu tamanho. Isso garante que proprietários de todas as dimensões de terras tenham um tempo estendido para se planejar e efetivar o mapeamento.
O que é o Georreferenciamento
O georreferenciamento é um processo técnico de mapeamento de alta precisão que utiliza tecnologias avançadas como GPS de alta precisão, drones e imagens de satélite. Seu principal objetivo é determinar com exatidão a localização, os limites e a dimensão do imóvel rural por meio de coordenadas geográficas.
Este procedimento é vital para o sistema fundiário brasileiro, pois garante a exatidão dos limites de cada propriedade, combatendo a sobreposição de terras e promovendo a segurança jurídica em transações.
De acordo com o novo decreto, a certificação de georreferenciamento será exigida em qualquer situação de transferência de imóveis, desmembramento, parcelamento ou remembramento a partir de 21 de outubro de 2029. Até lá, os proprietários têm um período extra para realizar o procedimento sem que isso impeça suas operações de transferência de terra.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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