MP apura desmatamento irregular de 57 hectares em fazendas de Sonora; proprietário foi multado em R$ 58 mil

Área desmatada no Bioma Cerrado foi identificada por alerta de desmatamento e confirmada em fiscalização do Imasul

Imagem de compartilhamento para o artigo MP apura desmatamento irregular de 57 hectares em fazendas de Sonora; proprietário foi multado em R$ 58 mil da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

A 1ª Promotoria de Justiça de Sonora instaurou um inquérito civil para apurar a suposta supressão irregular de vegetação nativa em uma área de 57,399 hectares localizada em duas fazendas do município. A área, inserida no Bioma Cerrado, foi desmatada sem autorização da autoridade ambiental competente, segundo apontam o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A infração foi identificada a partir de alerta de desmatamento e confirmada durante fiscalização realizada em janeiro de 2024. Conforme o relatório, o proprietário foi multado em R$ 58 mil e notificado a suspender imediatamente a atividade, além de cumprir uma série de obrigações ambientais, como o protocolo do Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água (PMCSA), o pagamento de crédito de reposição florestal e a apresentação de documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada).

O Ministério Público também expediu ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para obter a matrícula da propriedade, a fim de confirmar oficialmente os limites da área envolvida.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a conduta pode configurar, além de infrações administrativas e cíveis, crime ambiental previsto nos artigos 38 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998, dependendo da caracterização da área como de preservação permanente ou não.

O inquérito civil tem como objetivo coletar informações, certidões, perícias e depoimentos para subsidiar uma possível assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ajuizamento de ação civil pública ou arquivamento do procedimento, conforme os resultados da investigação.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Divulgação

Você também pode gostar de ler