Fazenda é multada em R$ 140 mil por queimada ilegal em área de reserva legal em Pedro Gomes

Incêndio destruiu mais de 26 hectares de vegetação nativa e atingiu áreas de pastagem; Ministério Público apura responsabilidades ambientais

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Uma fazenda localizada no município de Pedro Gomes, em Mato Grosso do Sul, foi multada em R$ 140.181,22 após a queima ilegal de 26,51 hectares de vegetação nativa dentro de área de reserva legal, além do uso de fogo em dois hectares de área agropastoril e do desfazimento de leiras sem autorização ambiental. O caso ocorreu durante o período de suspensão do uso do fogo estabelecido pela Semadesc e pelo Imasul.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), o incêndio foi identificado por meio de imagens de satélite que apontaram focos de calor na propriedade. Ao chegar ao local, a equipe encontrou cinzas, fumaça, pequenos focos ativos e 12 montes de vegetação queimada. O fogo, segundo o relatório, saiu do controle e se espalhou pela pastagem, atingindo também a serra e consumindo vegetação protegida.

O proprietário da fazenda alegou desconhecimento dos fatos, afirmando que o imóvel estava arrendado e apresentou contrato particular para justificar o arrendamento.

A PMA lavrou auto de infração ambiental e aplicou a multa com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência (Uferms), fixada em R$ 52,62 no mês de agosto de 2025. O valor foi distribuído da seguinte forma: R$ 132.550,00 pela queima em floresta, R$ 6.000,00 pelo uso de fogo em área agropastoril e R$ 1.631,22 pelo desfazimento de leiras sem licença.

Além da penalidade financeira, foi lavrado um Termo de Paralisação, suspendendo qualquer atividade que envolva o uso de fogo na fazenda.

O caso levou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a instaurar um inquérito civil para apurar a responsabilidade jurídica e ambiental pela queimada. O órgão requisitou documentos como matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), além de solicitar ao Imasul que a abertura do inquérito seja anotada no CAR da propriedade.

O procedimento segue em fase de instrução e pode resultar em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou no ajuizamento de ação civil pública, dependendo da conclusão das investigações.

Fonte: MS Todo Dia

Foto: Divulgação/MPMS

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