O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que autoriza o registro de pertencimento étnico-racial quilombola nos registros de nascimento em todo o estado.
A divulgação da publicação foi feita durante o seminário “Representatividade Negra e Promoção da Igualdade”, promovido no Tribunal de Justiça, na semana do Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira (20).
A medida, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, altera o Código de Normas da Corregedoria e passa a reconhecer oficialmente, no registro civil, a identidade quilombola de cidadãos sul-mato-grossenses.
O magistrado avaliou a nova medida e destacou a importância histórica e simbólica da legislação: “Esse ato representa não apenas um reconhecimento de ancestralidade, mas também uma reparação histórica para uma comunidade frequentemente invisibilizada. Este é um presente simbólico e uma pequena retribuição que o Poder Judiciário de MS oferece após anos de invisibilidade e luta da comunidade quilombola”, avaliou o magistrado.
A norma inclui no Código de Normas o artigo 830-B, que define como quilombola a pessoa pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria, conforme critérios de autoatribuição previstos no Decreto nº 4.887/2003.
A partir de agora, a etnia poderá ser registrada na certidão de nascimento mediante solicitação do próprio registrado, de assistente ou de representante legal. A comprovação poderá ser feita por meio de Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou por declaração assinada por lideranças reconhecidas da comunidade.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/TJMS
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