Produtores de MS devem declarar rebanhos até dia 1º de dezembro; omissão leva a bloqueio e multas

Neste ano o prazo não será prorrogado. A declaração semestral de rebanhos deve ser realizada simultaneamente à Atualização Cadastral.

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Termina na próxima segunda-feira (1) o prazo para produtores rurais de Mato Grosso do Sul fazerem a declaração e a atualização cadastral do rebanho, em 2025. A medida é obrigatória para todos os produtores que possuem saldo de animais, independente do porte da propriedade.

Segundo a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), a declaração semestral de rebanhos deve ser realizada simultaneamente à Atualização Cadastral, e o não cumprimento dentro do prazo pode acarretar multas, bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.

Neste ano o prazo não será prorrogado. "Os produtores devem fazer a declaração de Rebanho e Atualização Cadastral até o dia 1º. O cadastro é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense. Não perca o prazo, vamos manter o Estado como referência nacional em sanidade animal", reforçou o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold.

A Declaração Semestral de Rebanhos abrange: bovinos e bubalinos, galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.

Como declarar

O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do sistema e-SANIAGRO. Clique aqui para acessar. Também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da Iagro.

Durante o processo, o produtor deve atualizar os seguintes dados de interesse sanitário:

  • Endereço da propriedade;
  • Telefones de contato;
  • E-mail direto do produtor rural;
  • Coordenadas geográficas;
  • Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc.).

Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas. Além disso, no ato da declaração, podem ser informadas os nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de era, estoque efetivo por espécie, era e sexo, para fins de controle sanitário e espécies envolvidas.


Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação

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