Judiciário de MS padroniza procedimentos para proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte

A nova regulamentação estabelece diretrizes para acolhimento, preservação do sigilo, tramitação, decisões e acompanhamento das medidas de proteção e socioeducativas.

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Foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (10) o texto que regulamenta o fluxo interno e a cooperação judiciária para execução do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A norma segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disciplina procedimentos para movimentações intermunicipais e interestaduais de crianças e adolescentes inseridos no programa.

A nova regulamentação estabelece diretrizes para acolhimento, preservação do sigilo, tramitação, decisões e acompanhamento das medidas de proteção e socioeducativas. O objetivo é padronizar fluxos e garantir respostas rápidas e integradas em situações de grave risco à vida.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude passa a ser responsável pela gestão dos pedidos de vagas no PPCAAM, articulando o acolhimento, a permanência e o desligamento das crianças e adolescentes protegidos. O provimento ainda define as atribuições do juízo da comarca de origem e da comarca de destino, reforçando a necessidade de cooperação e sigilo rigoroso durante todo o processo.

O documento também regulamenta procedimentos para situações em que o protegido esteja cumprindo medida socioeducativa, garantindo que as ações de proteção e responsabilização sejam realizadas de forma integrada.

PPCAAM

Previsto no Decreto nº 9.579/2018, o PPCAAM protege crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos (quando egressos do sistema socioeducativo) que estejam sob ameaça de morte. As ações contemplam também seus familiares, assegurando proteção integral, prevenção da letalidade e reinserção segura em novo território.

O programa pode ser acionado por diversas instituições do sistema de garantias de direitos, como Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público e Judiciário, consideradas “portas de entrada” do atendimento.


Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação/TJMS

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