O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu atender a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que três empresas continuem como rés em uma ação por improbidade administrativa. O processo investiga suspeitas de fraude em um pregão da Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizado em 2015, que teria causado prejuízo de R$ 261,7 mil aos cofres públicos.
A ação foi proposta em 2021 pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. As investigações apontaram problemas como manipulação na cotação de preços, exigências que dificultaram a participação de outras empresas e propostas combinadas previamente.
Por que o caso chegou ao STJ?
Na primeira decisão, o juiz retirou as empresas do processo, entendendo que a nova Lei de Improbidade Administrativa impediria a punição de pessoas jurídicas quando elas já pudessem ser punidas pela Lei Anticorrupção. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve essa posição.
O MPMS recorreu ao STJ, por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, argumentando que a lei não impede que empresas respondam por improbidade, apenas não permite aplicar punições duplicadas pelos mesmos fatos.
O que decidiu o STJ?
O Ministro Francisco Falcão concordou com o MPMS e determinou que as empresas voltem ao processo. Ele reafirmou que elas podem ser responsabilizadas ao mesmo tempo pela Lei de Improbidade e pela Lei Anticorrupção, desde que não recebam punições repetidas.
Com isso, o caso retorna à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, onde seguirá normalmente para novas etapas.
Fonte: MS Todo Dia
Foto: Divulgação
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