MPMS acompanha cumprimento de regras do Fundeb por municípios da região de Coxim

Procedimento administrativo busca garantir transparência e uso correto dos recursos da educação básica

Imagem de compartilhamento para o artigo MPMS acompanha cumprimento de regras do Fundeb por municípios da região de Coxim da MS Todo dia

Compartilhe:

Ícone Compartilhar no Whatsapp Ícone Compartilhar no Twitter Ícone Compartilhar por e-mail

A 2ª Promotoria de Justiça de Coxim instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e assegurar que os municípios de Coxim e Alcinópolis cumpram integralmente as diretrizes estabelecidas em Nota Técnica do Grupo de Trabalho Interinstitucional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do extinto Fundef, elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Nota Técnica orienta os entes federativos a manter conta bancária única, específica e vinculada à Secretaria de Educação para a movimentação dos recursos do Fundeb. A medida tem como objetivo garantir rastreabilidade, transparência e aplicação exclusiva dos recursos na educação básica.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve início após encaminhamento do Núcleo da Educação (Nued), que apontou a necessidade de adequação das práticas municipais às exigências federais. Entre as orientações estão a abertura de contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, o acesso restrito ao dirigente máximo da área da educação e a proibição de saques em espécie, transferências indevidas ou uso dos recursos para finalidades alheias à educação.

No âmbito do acompanhamento, a Promotoria de Justiça requisitou informações aos dois municípios. Coxim informou já possuir conta bancária específica vinculada ao CNPJ do Fundeb municipal, atendendo às normas que regulamentam o Fundeb permanente. A Secretaria Municipal de Educação reafirmou o compromisso com a correta aplicação dos recursos e com a transparência na gestão.

Alcinópolis informou que cumpre grande parte das diretrizes, restando apenas a abertura de nova conta específica em nome do órgão gestor da educação para adequação integral às normas federais. Foi esclarecido que esse procedimento só pode ser realizado entre os meses de janeiro e março, conforme a regulamentação vigente, motivo pelo qual foi solicitado prazo adicional. O MPMS deferiu o pedido e estendeu o prazo para conclusão das medidas até janeiro de 2026.

Diante do encerramento dos prazos da Notícia de Fato que originou o acompanhamento e da necessidade de monitoramento contínuo, o Ministério Público determinou a conversão do caso em Procedimento Administrativo, possibilitando fiscalização mais sistemática das providências adotadas pelos municípios.

Fonte: MS Todo Dia

Você também pode gostar de ler